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Governo anuncia 10 novas portarias declaratórias de Terras Indígenas durante a COP30

Medida anunciada marca o avanço na agenda territorial e climática; Também foi anunciado a homologação de 4 terras indígenas

Karina Pinheiro ·
17 de novembro de 2025

Belém (PA) – A COP30 se tornou palco de um dos anúncios mais expressivos da política indigenista neste ano. Durante sua participação na conferência, a ministra dos Povos Indígenas (MPI), Sônia Guajajara, confirmou a assinatura de 10 portarias declaratórias pelo Ministério da Justiça, um avanço concreto em meio às negociações climáticas que reforça o papel dos territórios indígenas como aliados essenciais no enfrentamento à crise climática.

As portarias representam a etapa que reconhece oficialmente a ocupação tradicional de diferentes povos, abrindo caminho para a demarcação definitiva. A medida deve ser publicada amanhã no Diário Oficial da União. A assinatura foi feita pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autoridade que tem a atribuição de reconhecer, declarar, demarcar e homologar Terras Indígenas.

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Entre os territórios contemplados estão áreas no Norte, Nordeste, Sul e Sudeste. No Amazonas, avança a TI Vista Alegre, do povo Mura. No Pará, a TI Sawre Ba’pim, do povo Munduruku, situada em uma região crítica, marcada por invasões e garimpo ilegal. Na Bahia, foram incluídas a TI Tupinambá de Olivença e a TI Comexatiba, ambas com histórico de conflitos fundiários.

O pacote também contempla a TI Ypoi Triunfo (MS), do povo Guarani; a TI Pankará da Serra do Arapuá (PE); e quatro territórios Guarani no Sul e Sudeste: TI Sambaqui (PR), TI Ka’aguy Hovy (SP), TI Pakurity (SP) e TI Ka’aguy Mirim (SP).

Terras Indígenas homologadas: Kaxuyana-Tunayana, Uirapuru, Estação Parecis e Manoki

Além das portarias, o governo anunciou a homologação de quatro Terras Indígenas:

  • TI Kaxuyana-Tunayana (PA–AM)
  • TI Uirapuru (MT)
  • TI Estação Parecis (MT)
  • TI Manoki (MT)

A homologação é o último ato administrativo no processo de demarcação e tem alta relevância jurídica: é quando o território passa a ser definitivamente protegido pelo Estado brasileiro, permitindo ações como desintrusão, fiscalização, apoio à gestão territorial e implementação de políticas públicas.

  • Karina Pinheiro

    Jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui interesse na área científica e ambiental, com experiência na área há mais de 2 anos. →

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