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Governo mineiro altera limites de parque estadual, que ganha cerca de 3 mil hectares

Com a medida, o Parque Estadual da Serra do Papagaio passa a ter um território de 25.872 hectares. Alteração acrescenta 5,7 mil hectares e removeu outros 2,8 mil

Duda Menegassi ·
10 de janeiro de 2021 · 3 anos atrás
Pico do Papagaio, um dos principais pontos do parque estadual mineiro. Foto: IEF/Divulgação.

Na última quinta-feira (07), o governador do estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto (NOVO), sancionou uma lei que altera os limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio. Com a medida, foi retirada da unidade de conservação uma área de cerca de 2,8 mil hectares e, em contrapartida, outros 5,7 mil hectares foram acrescidos ao território ambientalmente protegido. Na balança, o parque mineiro ganhou aproximadamente 3 mil hectares e passou a ter 25.872 hectares de extensão, distribuídos entre os municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto, na porção sudoeste do estado.

A alteração, feita através da Lei nº 23.774, tem como objetivo minimizar conflitos com pequenos produtores rurais que possuem terras que estavam dentro dos limites agora removidos do parque e ampliar a proteção sobre áreas de interesse ecológico que ficaram de fora do desenho original da unidade de conservação mineira, criada em 1998. A medida ajuda a aumentar o cinturão de proteção na Serra da Mantiqueira, onde está localizada a serra que dá nome ao parque.

A nova norma é originária do Projeto de Lei 1.658/15, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PSDB-MG) e Duarte Bechir (PSD-MG), que havia sido aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2020.

Na justificativa, os autores apontaram que as alterações no Parque Estadual da Serra do Papagaio são oriundas de estudos técnicos e audiências públicas na região. “O projeto retira do parque 2.837,47 hectares de áreas de plantio, pastagens e moradias, além de incorporar a ele 4.993,62 hectares de mata nativa, fruto das negociações ocorridas nessas audiências. A solução apresentada por este projeto beneficia claramente a população, que poderá continuar suas atividades produtivas sem as restrições de uma unidade de conservação de proteção integral, e diminui os encargos do Estado com desapropriações de áreas com benfeitorias. Por outro lado, no aspecto ambiental, há um ganho em vegetação nativa preservada, abrangendo áreas de interesse ecológico elevado”, detalha o texto do projeto recém-sancionado.

 

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  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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