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Ministério Público quer suspensão de licença para garimpo no Amazonas

Licenças ambientais foram concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), contrariando a decisão do próprio órgão que havia suspendido as autorizações

Vandré Fonseca ·
18 de dezembro de 2017 · 6 anos atrás
Rio Madeira, Amazonas. Foto: Wilson Dias/ABr - Agência Brasil
Rio Madeira, Amazonas. Foto: Wilson Dias/ABr – Agência Brasil

Manaus, AM — O procurador da República Aldo Campos da Costa pediu à Justiça a suspensão imediata das licenças concedidas e impedimento de novas autorizações dadas ao garimpo no Rio Madeira, pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Na ação civil pública, ele argumenta que o Ipaam não tem competência para conceder as licenças, por se tratar de uma atividade que resulta em significativo impacto ambiental e atingir dois estados da federação, Amazonas e Rondônia.

Na semana passada, o Ipaam renovou cinco Licenças de Operação Ambientais e concedeu mais duas a cooperativas de garimpeiros que atuam ao longo do Rio Madeira, em quatro municípios do Amazonas (Humaitá, Novo Aripuanã, Borba e Manicoré). Essas licenças haviam sido suspensas pelo próprio Ipaam porque as cooperativas descumpriram exigências ambientais que tratavam do destino do mercúrio usado no garimpo.

As exigências estavam previstas na Resolução 14 de 2012 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam), que trata do uso de mercúrio e cianeto em garimpos do estado. Esta resolução estava em discussão no conselho, mas antes que fosse aprovada uma nova redação, o Ipaam decidiu licenciar o garimpo, passando por cima da resolução, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (Taca).

A iniciativa do governo estadual foi criticada por organizações não governamentais e ambientalistas, que divulgaram uma nota de repúdio. Na nota, eles destacam os efeitos do garimpo sobre a floresta, a saúde das populações do Rio Madeira, além da governança sobre os recursos naturais da região.

O documento lembra dos ataques de garimpeiro contra o ICMBio, Incra e Ibama em Humaitá, no dia 27 de outubro último. “Acreditamos que a legalização das atividades de extração mineral e em especial, de ouro no Estado, deve levar em consideração o princípio da precaução, ainda mais quando se trata do uso indiscriminado do Mercúrio, com o uso de equipamentos precários e não regulamentados, como dragas e tratores, que afetam de forma bastante negativa os leitos dos rios e sua dinâmica hidrológica”, diz a nota. Ela faz referência ainda ao Acordo de Minamata, assinado pelo Brasil e que torna mais rígidos o descarte e armazenamento de mercúrio.

Para o procurador, essa discussão seria superada com a concessão da liminar, pois o estado ficaria impedido de legislar sobre o licenciamento do garimpo. “Essa legislação estadual pertinente à utilização do mercúrio atinge principalmente esses garimpos no sul do Amazonas, no Rio Madeira, e no garimpo do Juma”, afirma Aldo Campos da Costa.

De acordo com o Ministério Público Federal, o garimpo no Rio Madeira atinge uma área de mais de 37 mil hectares, no Sul do Amazonas. A ação aponta a possível contaminação do leito dos rios e da floresta devido ao uso do mercúrio e enfatiza a necessidade de estudos de impacto ambiental para licenciamento da atividade, por parte do Ibama.

Ainda segundo a Procuradoria da República no Amazonas, o garimpo no Rio Madeira lançou no Meio Ambiente de 200 a 300 toneladas de mercúrio, entre 1987 e 1997.  De acordo com o MPF, a análise de amostras de cabelos de 312 ribeirinhos do Rio Madeira indicava que a maioria tinha níveis de concentração do metal pesado acima dos considerados normais.

 

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