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Contratos de organismos internacionais

Um acórdão do Tribunal de Contas da União anda tirando o sono de órgãos da administração federal, incluindo Ministério do Meio Ambiente e suas autarquias. No relatório, o ministro José Jorge (veja aqui), verifica que "uma sistematização sobre o tema se faz necessária para que não se perpetuem situações similares às já enfrentadas por este Tribunal, mediante as quais são celebrados acordos de cooperação internacional com recursos exclusivamente nacionais para que os organismos internacionais efetuem, com bem destacado pela unidade técnica, atividades meramente administrativas, celebrando licitações e contratações destituídas de quaisquer aspectos inovadores que justifiquem um ajuste desta espécie". O relator segue e, entre suas decisões, apontou que se "faça cessar as demandas (expressas em termos de referência, pedidos de compra ou qualquer outro instrumento requisitório) que tenham por objeto o atendimento de necessidades típicas da Administração, a exemplo da produção, impressão e distribuição de material para treinamentos; da organização de eventos, inclusive quanto ao fornecimento de transporte aéreo, hospedagem e alimentação para os participantes; da execução de serviços comuns, como revisão ortográfica e gramatical de textos e serviços gráficos; da aquisição de materiais de expediente e equipamentos de informática - entre outros fornecimentos intermediados pelo PNUD e pela UNESCO".

Salada Verde ·
29 de julho de 2009 · 17 anos atrás
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