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Brasília – Em meio a todo o burburinho que ronda o Código Florestal, sua relação com os desastres ambientais que ocorreram nos últimos dias na região serrana do Rio, a pressa dos ruralistas e a indefinição de uma data para a votação da matéria, um fato concreto. A Advocacia Geral da União (AGU) contestou a posição geral da Sociedade Rural Brasileira (SRB) quanto às mudanças na legislação brasileira, mais especificamente no que diz respeito à Reserva Legal.
O caso é que, em 16 de novembro, a Sociedade Rural Brasileira entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn n°4495), questionando a validade da Medida Provisória que alterou parte do Código Florestal, estabelecendo a obrigatoriedade da manutenção e compensação da área de Reserva Legal (MP nº 2.166-67, de 2001), inclusive a pequenos proprietários. No documento, a entidade pede que seja emitida liminar para suspender a eficácia dos artigos 16 e 44 do Código.
Os artigos dispõem, entre outros detalhes, sobre a recomposição da área destinada à reserva em pequenas propriedades, mediante o replantio de espécies nativas. Para a Sociedade Rural, “não se pode obrigar o proprietário a constituir reserva legal sobre parte da propriedade, com floresta e outras formas de vegetação nativa, em área que nunca teve cobertura vegetal, ou que sequer tem como ser cultivada”.
Na última semana, a AGU apresentou ao STF uma manifestação em defesa das mudanças feitas no Código através da MP, contestando a inconstitucionalidade que apontam os ruralistas. A Consultoria-Geral da União (CGU) defende que “o direito de propriedade já nasce com a função ambiental que obriga o titular a ceder, respeitar e a recompor as reservas conforme necessidade”.
Segundo a entidade, a Constituição Federal garante que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU ressalta ainda que, ao contrário do que afirma a SRB, a norma está em conformidade com a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que definiu pela validade/continuidade das medidas provisórias editadas em data anterior à publicação até que nova medida as revogue ou até deliberação do Congresso Nacional.
As mudanças, segundo Aldo Rebelo
Já tramita no STF outra ação (ADIn n°3346) que questiona os mesmos pontos. Esta, proposta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Essas podem ser consideradas tentativas de vitória, por parte dos ruralistas, em pelo menos um dos pontos que dita o relatório de Aldo Rebelo (PCdoB/SP) sobre as alterações no Código Florestal atual, caso o Projeto de Lei nº 1876/99 não seja aprovado.
O projeto, que foi a Plenário, mantém a obrigatoriedade de Reserva Legal em 20% na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia, como define a Medida Provisória, mas dispensa totalmente a Reserva Legal a pequenas propriedades, de até quatro módulos. Vencerão eles em qualquer das instâncias, seja no STF ou no Senado? Paguemos para ver. (Nathália Clark)
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