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Ações contra o Código Florestal já estão liberadas para julgamento

Fux pediu a inclusão das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade na pauta do plenário do STF

Daniele Bragança ·
4 de julho de 2017 · 7 anos atrás
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Ministro Fux solicitou a inclusão do julgamento do Código Florestal na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.
Ministro Fux solicitou a inclusão do julgamento do Código Florestal na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

Após 5 anos da sanção do novo Código Florestal brasileiro, o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, movida pelo Partido Progressista, está próximo de acontecer. O relator das ações, ministro Luiz Fux,  solicitou ontem (03) a inclusão das ações na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em conjunto, as quatro ações questionam a constitucionalidade de 58 artigos do chamado novo Código Florestal. Aprovada e sancionada em 2012, a lei tem um total de 84 artigos, dos quais 64% foram questionados no Supremo Tribunal Federal.

O julgamento pode mudar por completo a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que regulamenta a conservação e recuperação de cobertura florestal nas propriedades rurais do país. Em 2012, um dos pontos mais polêmicos do novo Código foi a anistia a produtores rurais que desmataram antes de julho de 2008, benefício que poderá ser anulado pela corte.

“[A lei] está valendo e tem sido aplicada, mas também tem havido muito descumprimento sob a invocação de sua inconstitucionalidade, ainda em grau inferior. Então, é chegado o momento de o Supremo pronunciar a última palavra sobre se esse Código é constitucional ou inconstitucional para transmitir segurança jurídica para sociedade”, afirmou Fux em abril de 2016, quando o STF realizou uma audiência pública sobre o assunto.

O STF está  em recesso e só volta em agosto. A partir daí, caberá à ministra Cármen Lúcia a inclusão do julgamento na pauta do STF.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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