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Temer consegue retirar os “entraves ambientais” apontados por Lula

Passaram-se doze anos e finalmente os “entraves ao crescimento” começam a ser desmontados, a partir da publicação da Lei n. 13.655/2018

14 de maio de 2018 · 6 anos atrás
  • Guilherme Purvin

    Pós-doutorando junto ao Depto. de Geografia da FFLCH/USP, graduado em Direito e Letras pela USP. Doutor em Direito (USP). Membro da Academia Latino Americana de Direito Ambiental. Escritor.

Índios protestam contra construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, em maio de 2013. Foto: Paygomuyatpu Munduruku/Flickr.

Em novembro de 2006, na inauguração da primeira usina de biodiesel associado ao álcool no Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva afirmou a necessidade de “destravar o país” e listou os fatores de insegurança jurídica e de entraves ao crescimento econômico do país: licenças ambientais, índios, quilombolas e Ministério Público.

Tal discurso repercutiu de forma extremamente negativa junto ao movimento ambientalista. Nota intitulada “Desenvolvimento, sim. De qualquer jeito, não”, assinada, dentre outros, pela Associação Brasileira de ONGs, Fundação Centro Brasileiro de Referência Cultural, Grupo de Trabalho Amazônico, Instituto Ethos de Responsabilidade Social, Instituto Socioambiental e Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, afirmava que a assertiva de Lula no sentido de que “as questões dos índios, quilombolas, ambientalistas e Ministério Público travam o desenvolvimento do País causa-nos profunda indignação”.

Essa indignação era mais do que legítima. Lula dizia que eram entraves ao crescimento os índios, os quilombolas, os ambientalistas, ou seja, os destinatários das normas constitucionais voltadas à proteção dos Direitos Humanos e da biodiversidade. A atividade administrativa e jurisdicional do Ministério Público, dos órgãos fiscalizadores e da sociedade civil eram reações legítimas às flagrantes infrações à ordem jurídica. O número de “entraves”, portanto, era praticamente equivalente ao de infrações à ordem constitucional no âmbito econômico.

Presidente Lula avalia amostra de biodisel da unidade inaugurada na usina Barralcoo, em novembro de 2006. Foto: Ricardo Stuckert/PR.

Passaram-se doze anos e finalmente os “entraves ao crescimento” começam a ser desmontados, a partir da publicação da Lei n. 13.655/2018. Esta lei trouxe muitas novidades à LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei n. 4.657/42). Neste ponto, é necessário destacar a importância da LINDB para o Direito Brasileiro. Trata-se, na verdade, de uma lei que oferece os parâmetros para a interpretação e aplicação de todas as demais leis. Não por outro motivo, as faculdades dedicam ao menos um semestre ao seu estudo, numa disciplina denominada de “Introdução ao Estudo do Direito”.

Tal alteração legislativa afeta de forma intensa o Direito Empresarial e o Direito Administrativo e agride sobretudo o Direito Ambiental e os Direitos Humanos.

Em artigo publicado na Folha de S.Paulo de 21.04.2018, dois advogados com atuação nessa área (empresarial e administrativa) e que absolutamente nada têm a ver com Lula, defenderam as alterações legislativas. Logo nas primeiras linhas, afirmam:

O Estado no Brasil virou fator de crises. Isso compromete licenciamentos ambientais, programas de concessões, serviços de saúde, obras públicas e investimentos. Há insegurança jurídica. Riscos de responsabilização injusta afastam bons servidores da administração pública”.

O argumento faz todo sentido para quem conhece as agruras do cidadão ou da empresa que, depois de haver obtido autorização administrativa ou licença ambiental e construir sua casa ou um prédio industrial numa área ambientalmente protegida, subitamente se vê ameaçado com a interdição da obra ou uma ordem de demolição. Vale o mesmo para a megaempreiteira que se vê obrigada a interromper a construção de uma grande usina hidroelétrica por conta de um ato administrativo do IBAMA ou uma liminar requerida judicialmente pelo Ministério Público.

A mudança legislativa chegou ao Congresso Nacional graças ao empenho do Senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Assim, o PSDB, no polo oposto ao do PT, atendeu aos anseios de Lula expressos naquela inauguração da usina de biodiesel. Politicamente, a manobra foi mais inteligente do que o discurso desastroso do líder do PT: não houve confronto direto com Ministério Público nem se procedeu a alterações em legislação ambiental ou sobre índios e quilombolas, pois nessas áreas há sempre o risco de disparar o alarme sonoro dos ambientalistas e militantes de direitos humanos. Subiu-se um degrau na escala de maldade, alterando-se a mais importante lei do Direito Brasileiro, sob o pretexto de proteger a confiança legítima do cidadão e acelerar o crescimento econômico. Resta saber de que cidadão estamos falando e de que modalidade de crescimento econômico estamos tratando.

“Sinceramente, não é crível que, em pleno ano de 2018, tenhamos que aceitar tamanho retrocesso legislativo, que coloca em pé de igualdade direito individual privado e direito difuso, interesse particular e interesse público, lucro empresarial e vidas humanas.”

Não é possível, nos limites desta coluna jornalística, discorrer de forma detalhada sobre o sem-número de inconstitucionalidades e ilegalidades que permeiam as alterações na LINDB. Apenas a título ilustrativo, destaco que o Procurador do Estado ou Município, ou o Advogado da União com atuação na área consultiva, não terá mais absolutamente nenhuma condição de elaborar um parecer sério e isento, baseado exclusivamente em razões jurídicas, já que o art. 20, inserido na LINDB, afirma:

“Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.

Ora, como será possível exigir de um advogado público da área consultiva que conheça, digamos, os efeitos concretos na economia que decorrerão da imposição de medidas corretivas de condutas ilegais?

Como preleciona Ricardo Antonio Lucas Camargo, Professor de Direito Econômico da UFRGS, “a questão dos valores jurídicos abstratos põe-se em duas dimensões: uma, a identificação das consequências diante do fato reconstituído. Quer dizer, não desprezar o fato. A outra, que parece ser a posta no comando legislativo, é a de somente não desprezar o parâmetro legislativo quando a solução nele posta não agredir os desejos de quem adotou a medida”.

Confira-se, ainda, o parágrafo único do art. 21, que dispõe que a decisão (administrativa, “controladora” ou judicial) que invalidar o ato deverá “indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) foi relator do projeto de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

O que significa regularização “de modo proporcional” quando estamos tratando de interesses difusos e coletivos em confronto com interesse particular? Uma indústria que recebeu autorização para lançar poluentes atmosféricos que estão causando doenças e mortes numa cidade, nesse caso, deverá reduzir apenas “um pouquinho” essa poluição, de modo a matar menor número de pessoas e causar um pouco menos de doenças, para que seja guardada proporcionalidade e equanimidade? Sinceramente, não é crível que, em pleno ano de 2018, tenhamos que aceitar tamanho retrocesso legislativo, que coloca em pé de igualdade direito individual privado e direito difuso, interesse particular e interesse público, lucro empresarial e vidas humanas.

Segundo tempo do jogo

Não passou um mês da publicação das alterações na LINDB e, na calada da noite, o Senado Federal colocou em votação o Projeto de Lei do Senado n. 447/2012, de autoria do Senador Acir Gugacz (PDT-RO). O  PLS também não trata de alterar leis ambientais e não entra em bola dividida com o Ministério Público. Simplesmente acrescenta um parágrafo ao art. 8º da Lei Federal n. 8.666/1993 (Lei das Licitações), com o seguinte teor:

“§ 2º Iniciada a execução da obra, é vedada sua suspensão ou cancelamento por razões preexistentes à aprovação do projeto básico.”

Ora, a imensa maioria das cassações de licença, embargos a obras e liminares judiciais diz respeito a fatos preexistentes à aprovação dos projetos e que não foram considerados pelo órgão licenciador, seja por falta de previsão de suas consequências práticas, seja simplesmente por descuido ou prevaricação da autoridade.

O que os Poderes Legislativo e Executivo vêm procurando desde o momento em que o Direito Ambiental começou a mostrar a que vinha, é impedir o controle de legalidade de obras em curso, é facilitar o investimento de megaempreendimentos realizados pelos gigantes que financiam campanhas eleitorais.

“Quilombolas, índios e favelados não obtêm autorizações administrativas ou licenças ambientais para ocuparem um espaço territorial com a finalidade de subsistência e moradia. Estes continuam sem advogados empresariais que os defendam em sede administrativa, judiciária ou nos meios de imprensa.”

Os riscos para a biodiversidade e para a sadia qualidade de vida da população brasileira, sobretudo das comunidades tradicionais e dos povos indígenas, são manifestos, tornando irreversíveis lesões ao interesse público que estejam em curso.

Quilombolas, índios e favelados não obtêm autorizações administrativas ou licenças ambientais para ocuparem um espaço territorial com a finalidade de subsistência e moradia. Estes continuam sem advogados empresariais que os defendam em sede administrativa, judiciária ou nos meios de imprensa. Pertinente, assim, complementar e responder à indagação que Dimas Ramalho, Conselheiro do TCE-SP, fez, na Folha de S.Paulo daquele mesmo 21/4/2018 a respeito do PL que se transformou na Lei 13.655/2013: afinal estamos zelando pela segurança jurídica de quem?

A resposta é: pela segurança das contas bancárias dos grandes degradadores. É impossível dissociar o PLS 447/2012, do Senador Gurgacz, da Lei n. 13.655/2018, do Senador Anastasia.  Se há diferença entre a era Lula e a era Temer na área ambiental, esta reside apenas no fato de que, há doze anos, a sociedade civil ainda era capaz de impor sua voz nos meios de comunicação para impedir aberrações como aquelas anunciadas em discurso na inauguração da usina de biodiesel. Hoje, essas vozes não mais ressoam na imprensa, na TV ou no Congresso Nacional.

A caixa de Pandora foi aberta e, juntamente com todos os males que ela encerrava, escaparam e passeiam pelo território nacional, impunes e prepotentes, a imoralidade administrativa, o desprezo aos direitos humanos e à biodiversidade, o desrespeito ao devido processo legal. A esperança que nela restou foi de que ocorra o mais rapidamente possível o retorno à normalidade democrática e a cessação da lambança proporcionados pelo atual estado de exceção ambiental.

* * *

PS: Diante da manifesta incompatibilidade com todos os princípios norteadores do Direito Administrativo e do Direito Ambiental, a Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, o Instituto O Direito por um Planeta Verde, o NIMA-JUR PUC/Rio e a Associação para o Estudo da Literatura e Meio Ambiente do Brasil – ASLE/Brasil lançaram nota conjunta intitulada “Em defesa do desenvolvimento sustentável e da moralidade administrativa – Nota de Repúdio ao PLS 447/2012”. Os interessados em subscrevê-la poderão acessar o site AVAAZ.

 

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Comentários 23

  1. Isabella Guerra diz:

    Guilherme, parabéns! Artigo instigante e atual. Sua análise é objetiva, oportuna e seu texto contribui muito para a reflexão crítica.


  2. Obrigado pelas mensagens, professores José Nuzzi, Ricardo Camargo, Érika Bechara e Fernanda Menna. É uma grande honra para mim tê-los como leitores da coluna. Abraços!


  3. Fernanda Menna diz:

    Na última coluna o professor Guilherme foi chamado indevidamente de petralha; nesta, subsequente, de burguez arrogante (vulgo 'coxinha'). Infeliz a cega divisão político-partidária desse país, que permite que os soldados ideológicos de prontidão não consigam sair da superfície turbulenta para mergulhar a fundo na questão ambiental sob nenhuma das condições de tempo, pressão ou 'direção' do vento. Tristes tempos para a natureza…


    1. Fernanda Menna diz:

    2. Artur diz:

      Realmente, ele não é petralha. Mas a senhora, pelo que escreve por aí, é bem mais esquerdista que ele. Diria que tá mais puxada pro Psol…


      1. Fernanda Menna diz:

        Prezado Artur. Grata pela deferência. De fato, sem falsa modéstia, considero-me a prova de que é possível, ainda hoje, ser de esquerda ou de direita sem perder o senso crítico, o respeito pelas pessoas e pelo Estado Democrático de Direito, nem se cegar às paixões político partidárias.
        Cordiais saudações,
        Fernandão Menna


  4. Paulo Ramos diz:

    Poderia ter sido um artigo elegante, inteligente e isento politicamente. O autor peca por gastar metade do artigo criticando a gestão ambiental no governo Lula. Nem uma sílaba sobre FHC ou aos presidentes anteriores. Posso garantir que desde 1975, quando ingressei no serviço público, na área ambiental, nenhum governo priorizou a questão ambiental. Nosso modelo de país submetido aos interesses americanos e de aliados, além dos grandes bancos, grandes empresas do agronegocio, todos estrangeiros, não permitiriam respeito aos direitos difusos, do meio ambiente ou humanos. Culpar o Lula por um modelo, por um estado podre, é coisa de Manifestoches. Ataquem então a sua musa bailarina, que foi a ministra de Lula para o meio ambiente, que desmontou o IBAMA. Fizemos uma greve de sessenta dias para impedir a fragmentação da gestão ambiental. Lula nada teve com o retrocesso. Estamos vivendo a continuidade de um golpe de estado que atacou todos os direitos, porque não os ambientais? Os setores constituídos pelos ambientalistas se uniram aos golpistas para derrubar a Dilma. Toda a sociedade está colhendo as consequências do golpe de estado. As bancadas no Congresso Nacional tem Temer refém. Não percebemos estes grupos de direito ambientais se manifestarem contra o golpe contra nossa tênue democracia. Apoiaram aos maiores corruptos do país. Muito grave a situação das populações mais pobres. Grave a entrega do pré sal, do desmonte industrial e do desemprego. Porque estaria bem a situação da gestão ambiental. É por pior, este golpe de estado está sendo executado pelo legislativo e judiciário. O judiciário é podre. Como cobrar do Lula? Manifestem-se contra o golpe como um todo. Estão muito tímidos. Parece ser um problema de ambientalistas e dos Servidores federais da carreira de meio ambiente a postura arrogante de que só as questões ambientais merecem respeito, até mesmo dos golpistas. O golpe chegou ao ICMBIO. Estão fazendo um barulhinho tardio, num ambiente totalmente caótico de um estado golpeado em todos os direitos. Ainda é tempo destes valorosos cidadãos, ambientalistas, seguirem as lutas de toda a sociedade que se manifesta contra o golpe.


    1. Ricardo Camargo diz:

      Exculpar o Lula, no que tange aos retrocessos ambientais verificados durante seu Governo, somente porque se têm verificado retrocessos inclusive em sede do controle da legalidade, isto seria fazer exatamente o que se censura naqueles que sustentam que o reconhecimento de direitos ou a aplicação de penas devem ser balizados pelo nome que esteja na capa do processo.


    2. Fumaça diz:

      Paulinho, vc era conta o icmbio da Marina, fez greve e tal, agora tá defendendo,porque? Acha mesmo que melhorou? Os apadrinhados, DAS eternos que est'ao com cargo desde governos Lula, Dilam e Temer é quem tem algo a perder, vamos aproveitar e refazer o Ministério MMA como queriam na epoca da greve 2007


      1. Paulo Ramos diz:

        Acho que você não leu ou não entendeu o que escrevi. Obvio que eu não teceria elogios para a Blablarina. Além disso, acho um tanto quanto ridículas essas tentativas de desqualificar o Lula. O ambientalismo está muito contaminado por uma burguesia arrogante. Se lixa para as camadas mais pobres da sociedade e tem o sonho da ecovila de botique. Não produzem alimentos, não largam seus carros, consomem demais, mas tem um discurso tipo paraíso no condomínio. Ficaram totalmente no muro com o golpe de estado. Nem frequento mais esse espaço de O Eco, mas entrei apenas para não deixar sem resposta o ataque ao Lula, feito pelo autor manifestoche.


        1. Mirosmar diz:

          Não adianta discutir com quem é cego pelo messias, é patológico. Muita mortadela acaba consumindo os neurônios…


  5. Luciane Martins diz:

    Excelente artigo Guilherme!! Estamos sentindo o completo ataque aos direitos difusos e coletivos. Temos que continuar na luta, mesmo em tempos tão difíceis…


  6. Flavia diz:

    Infeliz o título do artigo e a tese do autor ao propor uma espécie de "co-autoria" de Lula em relação aos inúmeros e pavorosos retrocessos ambientais levados a cabo no Governo Temer: por mais infeliz e despropositado que o comentário do Lula tenha sido (e com certeza foi), as gestões de um e outro Presidente na área ambiental tem sido absolutamente distintas.


    1. Ricardo Camargo diz:

      Lula fez um discurso infeliz que foi concretizado no Governo Temer. Os retrocessos ambientais, entretanto, verificados durante o Governo Lula foram amplamente avalizados para pelos que hoje se encontram a governar o país. No Governo Temer, apenas, agudizaram-se, porque não sujeito a nenhuma fiscalização mais efetiva por parte da imprensa.


  7. Erika Bechara diz:

    Ótimo artigo, Guilherme!!


  8. Ebenezer diz:

    Mesmo com as declarações do Lulah citadas no início deste texto, a esmagadora maioria do establishment ambiental ainda morre de amores pelo condenado, e pela sua "cria política", Dona Marina, que aceitou tudo que o padrinho fazia, e só saiu do governo por pirraça, quando foi preterida pra ser candidata à presidência, sendo Dilmah a ungida


    1. Ricardo Camargo diz:

      Isto me recorda aquela passagem do filme Monty Python and the Holy Grail, em que a multidão quer porque quer que a infeliz que lhe cai nas garras seja uma bruxa…


  9. Francisco A. Pereira diz:

    Fico me perguntando porque sempre na discussão de fundo tem que ser essa dicotomia: empresários x meio ambiente, bons x maus, etc. Os ambientalistas não conseguem mais sair dessa matrix. Por quê não falar da Lei e das suas consequências gerais, até porque não envolve só as grandes obras, os ricos… Tem que parar de demonizar o lucro, não é crime ganhar dinheiro (por enquanto).
    PS. Falar que PSDB é polo oposto do PT é por ingenuidade mesmo ou de propósito?
    PS2. Como uma Lei pode ser ilegal, se uma não é hierarquicamente superior à outra?


    1. Ricardo Camargo diz:

      O pressuposto da bondade como móvel da atividade econômica entra em contradição com o diagnóstico feito por Adam Smith, sobre cujas palavras todo apologista do mercado costuma jurar.


      1. Francisco A. Pereira diz:

        Adam Smith disse que o padeiro faz pão não por sua bondade, mas porque quer vender, resumindo. Não tem nada a ver com ser bandido. Tá difícil a interpretação de texto!


        1. Ricardo Camargo diz:

          Não. A sua interpretação é que vê indicação de "banditismo" na simples constatação de que, para o empresariado, medidas de reparação ao meio ambiente são mais um custo.


  10. Ricardo Camargo diz:

    No meu livro de 2008, "Custos dos direitos"e reforma do Estado, apontei para esta curiosa coincidência entre o discurso de Lula que abre este artigo e a visão que o Governo do General Médici defendera na Conferência de Estocolmo em 1972. O artigo do Professor Guilherme mostra, mais uma vez, que o objeto das avaliações há de ser a conduta, e não as qualidades pessoais de quem quer que seja, lição antiga e sábia, que costuma ser esquecida em períodos obscurantistas.


  11. José Nuzzi Neto diz:

    As alterações na LINDB, promovidas por processo legislativo excepcional, parecem configurar a senha para que o direito brasileiro se amolde aos interesses do mercado. Não se tolera a divergência de opiniões e a política deixa de ser a arte do possível. Que o alerta do Prof.. Guilherme não caia em ouvidos moucos.