Reportagens

Nova lei enfraqueceu licenciamento ambiental e o transformou em exceção

Apelidada de “mãe de todas as boiadas”, a lei criou amplas possibilidades de licenças autodeclaratórias e dispensas de licenciamento, e limitou atuação de órgãos de proteção

Gabriel Tussini ·
11 de junho de 2026

O PL da Devastação, como ficou conhecido o que viria a se tornar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (lei 15.190/25), é talvez o mais significativo de todo o Pacote da Destruição, expressão usada para designar o conjunto de projetos propostos (ou modificados) no Congresso durante o governo Bolsonaro com objetivo de enfraquecer a legislação ambiental. Apelidada ainda de “mãe de todas as boiadas”, a norma transformou o licenciamento em exceção, com amplas dispensas e licenciamentos autodeclaratórios.

Como detalhamos à época de sua tramitação no Senado, o projeto enfraquece a proteção a indígenas, quilombolas e unidades de conservação, cria possibilidades abrangentes de licenciamento sem vistoria prévia, de dispensas de licenciamento e de renovações automáticas para todos os tipos de licenças, enfraquece condicionantes ambientais e a participação popular por meio de audiências públicas, além de abrir possibilidade para que estados e municípios possam definir, sem coordenação nacional, listas de atividades que devem – e, principalmente, que não devem – passar por licenciamento ambiental.

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Outro aspecto importante é a liberação de “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção” – trecho feito sob medida para a pavimentação da BR-319, entre Manaus e Porto Velho. A pavimentação, segundo especialistas, deve levar a uma “explosão do desmatamento” nos seus arredores, já pressionados pelo Arco do Desmatamento.

Diversas outras atividades, especialmente do agronegócio, passaram a ser também dispensadas de licenciamento. Além disso, um dos principais pontos da nova lei é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos classificados como de baixo ou médio porte e baixo ou médio impacto ambiental, que apenas declaram se comprometer a seguir parâmetros estabelecidos pela autoridade licenciadora, sem qualquer análise técnica prévia – O STF declarou inconstitucional, em 2022, o licenciamento ambiental simplificado para atividades de risco médio. A fiscalização do cumprimento desses parâmetros é feita apenas por amostragem. 

A pavimentação de trechos da rodovia é uma das prioridades do Governo na área de infraestrutura. Foto: PPBIO/CENBAM/Fernando O.G. Figueiredo.

Outro dispositivo importante, o que criava a Licença Ambiental Especial (LAE), que flexibilizava ainda mais as regras para empreendimentos classificados como “estratégicos”, foi incluída de última hora antes da votação do então projeto no plenário do Senado pelo próprio presidente da casa, Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP), que citou como justificativa “obstáculos que dificultam a implantação de atividades ou empreendimentos relevantes para o crescimento do País”. O senador, grande defensor da exploração de petróleo na costa do Amapá, já atacou diretamente o Ibama por questionar a viabilidade ambiental da operação.

Para o ambientalista Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM), as consequências da nova lei só poderão ser plenamente avaliadas no médio-longo prazo, mas os riscos são claros. “Todo abrandamento aumenta impactos locais e consequentemente potencializa os riscos. É preciso considerar especialmente que vivemos na era das sinergias e cumulatividade de impactos, uma vez que a escala das ações humanas na atualidade vem alterando significativamente ecossistemas vitais”, apontou.

Impactos imediatos

Como exemplo de consequências negativas da nova lei, a coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, apontou à reportagem a aplicação do dispositivo que dispensa de licenciamento as intervenções para manutenção de rodovias previamente asfaltadas, por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na elaboração de quatro editais (90127/2026; 90128/2026; 90129/2026 e 90130/2026) para asfaltamento do chamado “trecho do meio” da BR-319 – que se estende por mais de 400 km pelo trecho de floresta mais preservado ao longo da rodovia.

Ao todo, 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas estão na área de influência da estrada federal, que liga Porto Velho (RO) – e o Arco do Desmatamento – a Manaus (AM), passando por trechos de floresta densa que são alvo da cobiça de grileiros e madeireiros ilegais. Um dos principais efeitos apontados pelos críticos ao asfaltamento da rodovia é o efeito “espinha de peixe”, ou seja, a abertura de estradas de terra batida, os chamados ramais, conectados à estrada e feitos de forma clandestina, criando acessos à floresta anteriormente preservada e expandindo o desmatamento.

O DNIT, para realizar o asfaltamento, enquadrou a atividade como “intervenções de melhoria e manutenção”, quando antes era considerada, para fins de licenciamento, uma obra de “significativo impacto ambiental”. “Isso ocorreu sem o Ibama sem se manifestar, o que é um absurdo. Eles estão afirmando que dá para fazer por decisão unilateral, e estão tocando isso”, destacou Araújo, que citou uma ação judicial do Observatório do Clima contra a decisão. 

Em artigo publicado no Valor Econômico, a ex-presidente do Ibama sustenta que a mudança de classificação só poderia ser feita pela autoridade licenciadora, não pelo próprio DNIT. Uma liminar da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas chegou a suspender os editais, mas poucos dias depois a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Depois, os editais foram suspensos pela própria autarquia, mas logo retomados, tudo em menos de uma semana.

Já a mineradora canadense Belo Sun, que pretende instalar a maior mina de ouro a céu aberto do país na Volta Grande do Xingu, no Pará, uma área ambientalmente muito sensível, já tenta aproveitar a nova lei para retirar salvaguardas do licenciamento do projeto. A empresa pediu revisão de 21 das 89 condicionantes ambientais pedidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará, informou Míriam Leitão.

Escritório da mineradora Belo Sun, na Vila da Ressaca, em Senador José Porfírio, Pará. Foto: Victor Moriyama.

E esse não é o único risco. Segundo a Aliança pela Volta Grande do Xingu e o Movimento Xingu Livre, comunidades indígenas e ribeirinhas localizadas a mais de 8 km do empreendimento podem ser excluídas dos estudos de impacto, apesar de serem afetados pelos riscos decorrentes da mina – a nova lei diminuiu as áreas de impacto presumido desse e de outros tipos de empreendimento, antes regidas pela Portaria Interministerial 60/2015. Além disso, as organizações apontaram o risco de que a Licença Ambiental Especial (LAE) gere pressão política pelo licenciamento acelerado de empreendimentos como o da Belo Sun.

E, como apontou à reportagem Fábio Ishisaki, assessor de políticas públicas do Observatório do Clima, o marco regulatório do setor elétrico (lei 15.269/25) diz expressamente que “o licenciamento ambiental especial deverá ser aplicado às usinas hidrelétricas, inclusive reversíveis, e seus reservatórios, em razão de seu caráter estratégico”, alterando inclusive a lei geral do licenciamento. Isso significa que as usinas, empreendimentos de alto impacto ambiental, obrigatoriamente deverão passar por um processo muito mais simplificado de licenciamento.

Tramitação

Após a aprovação do projeto e sua confirmação na Câmara – em votação que varou a madrugada, com a redação final sendo aprovada às 3h36 do dia anterior ao início do recesso parlamentar –, o presidente Lula vetou 63 dispositivos da nova lei, incluindo a LAE. Isso apenas para, imediatamente, reeditá-la em uma Medida Provisória, o que fez com que o novo tipo de licença passasse a valer imediatamente, enquanto o restante da lei valeria apenas após 180 dias de sua publicação – ou seja, no início de fevereiro de 2026.

A MP 1308/25, que estabelecia o novo tipo de licença simplificada, recebeu 833 emendas na comissão mista que a analisou. Destas, o relator da matéria, o deputado Zé Vitor (PL-MG), acolheu 10, incluindo a previsão de emissão de LAE para “obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas” – em referência à BR-319.

A emenda foi proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já havia proposto, no PL da Devastação, emenda que dispensava de licitação esse tipo de obra. Braga, considerado um aliado do presidente Lula, classificou o veto presidencial como “um golpe contra o sonho de gerações” e prometeu lutar para derrubá-lo – o que de fato aconteceu.

Coletiva de imprensa para divulgação dos vetos ao PL do Licenciamento. Foto: Rogério Cassimiro/ MMA

Além das 10 emendas, Zé Vitor incluiu em seu relatório um ajuste que mudava a lei do licenciamento para especificar quais tipos de empreendimentos não podem se beneficiar da LAC – incluindo os de mineração, “exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude”; que precisem de autorização para supressão de vegetação; que demandem remoção ou realocação de população; e localizadas em terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e Sítios Ramsar (zonas úmidas protegidas), entre outras. A possibilidade de emissão de LAC para barragens de mineração, em grande parte consideradas como de médio impacto, era um dos pontos mais criticados na lei do licenciamento.

Mesmo com essa breve concessão aos alertas de ambientalistas, o relatório da MP ainda permite que empreendimentos de alto impacto, como hidrelétricas, ferrovias, hidrovias, portos, blocos de petróleo e rodovias, sejam licenciados em até 1 ano, driblando etapas importantes do processo usual. Para o Observatório do Clima, a LAE representa “o mais grave retrocesso legislativo ambiental da história do Brasil desde a aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981”. Ainda assim, ou por conta disso, a matéria foi aprovada em votação simbólica, sem discussão e em apenas 90 segundos, no dia 3 de dezembro de 2025, dois dias antes de caducar, e se transformou na lei 15.300/25.

A concessão ao agro e o “presente” para Alcolumbre dados por Lula, representados pela MP da LAE, porém, de nada adiantaram para aplacar a bancada ruralista. Na análise dos vetos, embora o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), tenha afirmado que o governo negociava a manutenção de 15 vetos, todos foram derrubados (com exceção daqueles que tratavam da LAE, que já haviam virado lei através da MP). Entre os senadores, cada veto teve voto contrário de no mínimo 50 parlamentares, mais do que os 49 necessários para se aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), por exemplo. A sessão que derrubou os vetos, por sinal, ocorreu em 27 de novembro de 2025, apenas 5 dias após o fim da COP30, em Belém.

Votação dos vetos ao PL do Licenciamento Ambiental. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Batalha no STF

Após a promulgação da lei da LAE e da derrubada dos vetos, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no STF contra as novas regras do licenciamento ambiental – a ADI 7913, proposta pelo PV; a ADI 7916, proposta pela REDE e pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), entidade que congrega as secretarias municipais de meio ambiente do Brasil; e a ADI 7919, proposta pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Todas tramitam em conjunto na corte superior, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Nas ações, as organizações pedem a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da nova lei, como os que tratam da definição de critérios de licenciamento por parte de órgãos ambientais estaduais e municipais, da ampliação das possibilidades de dispensa e simplificação de licenciamento (como a LAC e a LAE), e os que geram redução do alcance das condicionantes ambientais, da proteção a terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, e do controle ambiental preventivo.

Apesar do presidente Lula ter vetado 63 dispositivos da lei e de ter dito que os congressistas “sabem que estão errados” ao derrubarem os vetos, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu sua validade. Citada pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, a AGU alegou que as leis 15.190/25 e 15.130/25 são fruto do processo legislativo e de opções políticas do Congresso, e que os vetos não obrigam uma posição institucional contrária à constitucionalidade das novas normas. Apesar de citado no parecer de Paulo Gonet, a manifestação da AGU não consta publicamente na lista de documentos das 3 ações. 

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o contexto das ações foram delicados. Segundo o jornalista Leandro Mazzini, da Coluna Esplanada, a atuação contra as leis poderia prejudicar a articulação para que Messias preenchesse uma das vagas no STF. A indicação dele ao STF, feita por Lula, acabou rejeitada no Senado, com 42 votos contrários e 34 favoráveis – a primeira rejeição de uma indicação ao STF desde 1894, há 132 anos.

Gonet, por sua vez, defendeu em seu parecer a inconstitucionalidade de parte dos itens contestados. Para o PGR, devem ser declarados inconstitucionais:

  • Os dispositivos que transferem aos estados e municípios a competência para estabelecer critérios para definir porte e potencial poluidor de empreendimentos; 
  • A definição de atividades sujeitas (e não sujeitas) a licenciamento por parte de estados e municípios; 
  • A renovação automática de licenças; 
  • A dispensa de licenciamento para obras de distribuição de energia e de manutenção ou melhoramento de infraestrutura, “incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção” (o que poderia incluir a BR-319, por exemplo); 
  • As dispensas e simplificações de licenciamento generalizadas para o agro; 
  • Os procedimentos autodeclaratórios, como a LAC para empreendimentos de médio porte e médio impacto;a fiscalização por amostragem no lugar da análise prévia individualizada no caso da LAC;
  • A restrição excessiva à imposição de condicionantes ambientais;
  • A possibilidade de emissão de licença ambiental independente de licenças de uso de solo e outorga de água;
  • A facilitação de regularização, por via ordinária, de empreendimentos que funcionam sem licença;
  • A limitação de atuação de órgãos voltados a grupos e bens protegidos (Funai, Incra, ICMBio, Iphan, entre outros);
  • A redução de proteção de unidades de conservação para realização de estudos, independente de autorização do órgão gestor;
  • A exclusão da necessidade de autorização de gestores de unidades de conservação diretamente afetadas para a concessão de licenças;
  • O fim da responsabilização de financiadores de empreendimentos que causem danos ao meio ambiente, caso tenham exigido a apresentação de licença ambiental, e;
  • O afrouxamento da proteção à vegetação nativa da Mata Atlântica

Histórico

As tentativas de elaboração de leis que disciplinem o licenciamento começaram com parlamentares ligados à causa ambiental. O PL 710/88, do ex-deputado Fábio Feldmann (então no PMDB-SP), buscava solidificar a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para atividades modificadoras do meio ambiente. Anterior à própria Constituição, o projeto transformava em lei o procedimento descrito na Resolução 1/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), inclusive quanto à realização de audiências públicas.

Após longa tramitação, o projeto teve relatório aprovado na então Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara, em dezembro de 1998. O parecer do então deputado Aroldo Cedraz (PFL-BA, aposentado como ministro do TCU em março deste ano), além de dispor sobre o EIA/RIMA, disciplinava de forma mais abrangente o licenciamento ambiental como um todo. 

Apesar de aprovado na comissão e de ter estado apto para votação no plenário desde fevereiro de 1999, o projeto nunca mais teve andamento – mesmo com um requerimento de urgência protocolado pelo então deputado Renato Casagrande (PSB-ES) ainda em abril de 2003. Em janeiro de 2023, o PL 710/88 foi finalmente encaminhado ao cemitério de projetos, o arquivo.

Em junho de 2004, o então deputado federal Luciano Zica (à época no PT-SP, tendo depois seguido Marina Silva para o PV) protocolou mais um projeto (PL 3729/04) que tentava disciplinar o licenciamento ambiental, consolidando em lei resoluções do CONAMA, como a 1/86 e a 237/97. Zica citou o PL 710/88 em sua justificativa, mencionando que levou em consideração o substitutivo proposto por Aroldo Cedraz, com algumas atualizações.

Após longos anos de avanços tímidos, chegando a ser arquivado e desarquivado 4 vezes, o projeto teve um requerimento de urgência aprovado em 2019, levando-o diretamente ao plenário. Ainda assim, foi só em maio de 2021 que um relatório foi apresentado em plenário, na relatoria do então deputado Neri Geller (à época no PP-MT).

Aprovado com 300 votos favoráveis e 122 contrários, o projeto já previa dispensa de licenciamento para 13 atividades, como obras dos sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, e de obras de manutenção de infraestrutura em instalações preexistentes, como estradas. Além disso, o texto já previa, também, amplas dispensas de licenciamento para o agro, a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a definição, por estados e municípios, do rol de atividades a serem licenciadas.

A radical transformação do projeto surpreendeu o próprio Luciano Zica, que o propôs originalmente. Fora do parlamento desde 2007, ele só soube das modificações quando perguntado sobre o assunto. “Levei um susto quando um jornalista me procurou para comentar. Fui ver o projeto e pensei: ‘Que monstruosidade estão fazendo?’”, disse à Revista Piauí, em agosto de 2021.

No Senado, a matéria seguiu avançando a partir de 2023, na relatoria de Tereza Cristina (PP-MS), pela Comissão de Agricultura, e de Confúcio Moura (MDB-RO), pela Comissão de Meio Ambiente. Ambos fizeram um acordo pela apresentação de um parecer comum entre os dois colegiados, que foi aprovado nas duas comissões em votação simbólica, a toque de caixa, em 20 maio de 2025. No dia seguinte, 54 senadores votaram pela aprovação do projeto no plenário.

Depois disso, vieram as já mencionadas volta à Câmara para aprovação de sua redação final, em julho; os vetos (e posterior rejeição a eles) e a MP da LAE, tudo ainda antes do final de 2025. Como o próprio texto da lei determina sua entrada em vigor no prazo de 180 dias, e a publicação das partes vetadas se deu no dia 8 de dezembro de 2025, os últimos trechos da “mãe de todas as boiadas” começaram a valer neste mês, no último dia 6. Agora, de fato, está em pleno vigor todo o enfraquecimento do licenciamento ambiental.

  • Gabriel Tussini

    Estudante de jornalismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), redator em ((o))eco e interessado em meio ambiente, política e no que não está nos holofotes ao redor do mundo.

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