O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (12), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, que questiona a lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, decidiu interromper a análise diante da possibilidade de empate em 5 a 5, provocado pela cadeira vaga no Tribunal. O julgamento será retomado após a nomeação de um novo ministro, quando o STF estiver novamente com os 11 integrantes. Nessa ocasião, Fachin deverá apresentar seu voto.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que a Lei estadual 14.661/2009 fragmentou e descaracterizou a unidade de conservação de proteção integral, reduzindo a proteção de áreas de Mata Atlântica. O julgamento começou em 2021, em sessão virtual, com voto do relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, pela validade da norma. Em dezembro de 2025, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator. Flávio Dino abriu divergência e considerou que o mosaico criado pela legislação representa um retrocesso ambiental ao permitir atividades como empreendimentos imobiliários, shopping centers, hipermercados e exploração industrial, embora tenha defendido a possibilidade de regularização dos atuais moradores. Dino foi acompanhado por Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Com o placar em 3 a 3, Gilmar Mendes havia pedido vista.
Ao apresentar seu voto-vista nesta quarta-feira, Gilmar Mendes defendeu a validade da lei e foi acompanhado por Dias Toffoli. Para Mendes, a alteração dos limites não resultou em redução da proteção ambiental, já que a retirada de determinadas áreas do parque teria sido compensada pela inclusão de outras áreas protegidas. Segundo o ministro, a área de proteção integral passou de 87.405 para 84.130 hectares, mas foram acrescentados cerca de 14.270 hectares entre áreas de proteção ambiental, zonas de amortecimento e zonas de transição. Com isso, a área total protegida teria chegado a aproximadamente 98,4 mil hectares. Cármen Lúcia, por outro lado, acompanhou a divergência de Dino e afirmou que as mudanças reduziram a área da unidade e fragilizaram a proteção ambiental prevista na Constituição, além de terem contrariado estudos técnicos.
Com os votos desta quarta-feira, são cinco ministros a favor da validade da lei — Marco Aurélio, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli — e quatro contra — Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O julgamento, portanto, depende de dois votos, de Fachin e do novo ministro, para ser concluído. Ao final da sessão, Toffoli destacou que o Regimento Interno do STF determina que, em casos nos quais não há número suficiente de votos em razão de licença de ministro ou de vaga aberta, a análise deve aguardar o retorno do integrante ou o preenchimento da cadeira.
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