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O impacto ambiental dos data centers

De que nos serve uma Inteligência Artificial cada vez mais poderosa se não soubermos preservar as condições da vida no planeta?

3 de novembro de 2026
  • Carlos Bocuhy

    Presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) →

O Brasil registra novo desafio ao enfrentar os impactos ambientais trazidos pelos avanços da inteligência artificial (IA).

A inteligência artificial não é imaterial, como “nuvem” imaginária flutuando no éter. Trata-se de infraestrutura física com centros de dados, chips, dutos, usinas de energia, linhas de transmissão, sistemas de refrigeração e água. [9]

A expansão dos data centers deve ser compreendida para além da perspectiva dos investimentos tecnológicos. São empreendimentos que, a depender de sua escala, pressionam infraestrutura elétrica, recursos hídricos e alteram a capacidade de suporte ambiental dos territórios. Seus custos ambientais, econômicos e tarifários devem ser devidamente considerados nos processos de controle social, planejamento e licenciamento. [9][12]

A demanda de licenciamento de novos data centers vem aumentando. No norte da Região Metropolitana de São Paulo e na Região Metropolitana de Campinas estão sendo licenciados vários data centers de grandes proporções. [3]

A preocupação com a capacidade de suporte ambiental do eixo São Paulo-Campinas é real. Os exponenciais atrativos logísticos de um dos maiores complexos industriais e de serviços da América Latina imprimem contínuo aumento e colocalização de empreendimentos. A somatória de seus impactos apresenta efeitos sinérgicos e cumulativos para o meio ambiente. [5]

As dimensões desses empreendimentos vêm superando as previsões de impactos ambientais. A capacidade de suporte do território já apresenta fortes limitações de recursos naturais, como a água, com evidente comprometimento das bacias atmosféricas da região. Essa rota digital compreende Barueri, Osasco, Franco da Rocha, Santana de Parnaíba, Jundiaí, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Campinas e Paulínia, entre outros hotspots.[5]

Uma característica das megaplantas de data centers é a geração própria de energia. Isso geralmente significa queima de combustíveis fósseis, com a instalação local de usinas termelétricas para consumo próprio. [9]

O que representa, em termos de impactos ambientais, este conjunto de empreendimentos assentados em regiões dependentes da mesma água, atmosfera e energia? É preciso olhar para os precedentes.

Um enorme projeto de infraestrutura de inteligência artificial (IA) está sendo desenvolvido próximo a Amarillo, no Texas, conhecido como Projeto Matador, pela Fermi America, em parceria com o Sistema da Universidade Texas Tech. É apresentado como o maior campus privado de energia e inteligência artificial do mundo. [1][2]

O projeto possui capacidade planejada de expansão de até 17 gigawatts, em uma área prevista de aproximadamente 34 milhões de m², cerca de 4.000 campos de futebol, extensão territorial comparável a de uma cidade de médio porte, como Diadema, no ABC paulista. A potência elétrica pretendida é extraordinária, com equivalência que atenderia ao consumo médio de 34 milhões de brasileiros, ou 76,5% dos lares do Estado de São Paulo. [1][2]

O Projeto Matador, no Texas, não pode ser visto apenas como um empreendimento industrial. Deve ser observado conforme seu metabolismo: representa um sacrifício extraordinário de energia e água, produção de resíduos, lançamento de poluentes em efluentes e emissão de gases de efeito estufa para uma empresa de computação controlada pelo setor privado, cujos benefícios públicos, a longo prazo, permanecem incertos. [1][2]

A planta de data center prevista para Campinas (SP), Campus Campinas, da Terranova/Actis, pretende ser instalada na Fazenda Pau d’Alho, em Barão Geraldo. Poderá alcançar uma capacidade de infraestrutura elétrica de até 1 GW em sua expansão potencial, magnitude que evidencia a extraordinária demanda energética associada a esses empreendimentos. Sua capacidade total representaria o atendimento energético de aproximadamente 90% da população da Região Metropolitana de Campinas. [3][4]

O licenciamento do Campus Campinas está gerando uma série de questionamentos do Ministério Público. Mesmo com argumentos de circuito fechado (liquid cooling) para redução do consumo de água, há elementos importantíssimos a avaliar, como as emissões de poluentes dos sistemas de geração de energia, entre eles dióxido de carbono (CO₂), óxidos de nitrogênio (NOx), monóxido de carbono (CO), material particulado (MP), dióxido de enxofre (SO₂) e metano, este com potencial de aquecimento global aproximadamente 80 vezes superior ao do CO₂ em um horizonte de 20 anos. [3][4][11]

Considerem-se aí os impactos sobre a atmosfera local, que apresenta comprometimento da qualidade do ar em diversos parâmetros, com concentrações que superam as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), além da contribuição dos gases de efeito estufa (GEE) para o aquecimento global e dos impactos locais do calor residual. [5][6][11]

Os óxidos de nitrogênio liberados pela combustão de combustíveis fósseis contribuem para a formação de ozônio troposférico (O3), poluente que apresenta ultrapassagens dos padrões de qualidade do ar na região de Campinas. [5][6]

Esse é um ponto nevrálgico do licenciamento dessas usinas. Colocalizadas em uma mesma bacia atmosférica, provocam a formação de ozônio que decorre de reações fotoquímicas envolvendo os óxidos de nitrogênio e outros precursores, podendo essa reação ocorrer a até 200 km das fontes emissoras. [5][6]

Há restrições legais para o licenciamento de novas fontes de precursores de ozônio troposférico em regiões já saturadas. Tanto a região de Campinas quanto a de São Paulo apresentam problemas recorrentes de qualidade do ar associados ao ozônio troposférico (O₃), com registros de concentrações superiores às diretrizes recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). [5][6][12][13]

Um precedente significativo é o Data Center Pecém, em implantação no município de Caucaia, no estado do Ceará. Há manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União(DPU) questionando a suficiência do licenciamento ambiental conduzido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). As instituições ajuizaram ação civil pública requerendo a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e a realização de consulta livre, prévia e informada ao povo indígena Anacé antes do início da operação. [7][8]

As preocupações também foram apresentadas por organizações como o Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec) e o Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin). Segundo os questionamentos formulados, o empreendimento apresenta características incompatíveis com um tratamento ambiental simplificado, por envolver grande porte, operação contínua, elevada demanda hídrica e energética, uso relevante de geradores a diesel, riscos de ruído, calor residual, emissões, resíduos eletrônicos e impactos cumulativos sobre comunidades locais e o povo Anacé. [7][8]

O fato é que o desafio dos data centers se repete Brasil afora, por exemplo, em Eldorado do Sul (RS), Maringá e Ponta Grossa (PR), Joinville (SC), Rio de Janeiro, Nova Iguaçu e Queimados (RJ), Uberlândia (MG), Serra (ES) e Belém (PA), que apresentam projetos assemelhados.

Diante do avanço das instalações para expansão da IA no Brasil, é preciso colocar no devido lugar as justificativas e os argumentos locacionais. Nem todo uso da IA possui o mesmo apelo social da computação utilizada, por exemplo, para a pesquisa médica, pois também se refere à computação destinada a automatizar publicidade, substituir trabalhadores, produzir conteúdo descartável ou acelerar a especulação financeira. Também se trata de capital privado, que impõe custos ambientais e sociais sobre territórios já saturados e comunidades com recursos ambientais comprometidos, como a qualidade do ar.

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Então, essa onda crescente de data centers não pode simplesmente atropelar uma sociedade que estabeleceu, ao longo de muito tempo, regras para o convívio harmonioso com a natureza e para o adequado refreamento dos anseios econômicos em defesa da qualidade de vida das pessoas.

Seja pelo custo da energia, diante da crescente demanda associada aos usos da IA, seja pelos impactos aos ecossistemas e à saúde decorrentes de emissões e do descarte de efluentes nos sistemas hídricos e na atmosfera, é certo que os desafios para equacionar os impactos dos data centers tenderão a aumentar. [9]

No atual momento em que o mundo enfrenta um processo de transição energética para longe dos combustíveis fósseis, essa demanda ganha relevância. Que tipo de matriz energética está sendo priorizada nessa expansão?

Além disso, os sistemas utilizados envolvem uma cadeia expressiva de materiais cuja obtenção pressiona os recursos ambientais, especialmente por meio da mineração, que impacta o meio ambiente e as comunidades. [9][10]

Devem-se considerar, ainda, as políticas expansionistas voltadas ao domínio dos minerais críticos, que certamente afetarão, de maneira especial, países com menor nível de institucionalização e com lacunas na regulamentação ambiental, ampliando os impactos sobre as comunidades mais vulneráveis e hipossuficientes. [10]

O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM), em conjunto com entidades do Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo, vem desenvolvendo proposta orientativa para apoiar comunidades na avaliação dos impactos ambientais de data centers, com forte estímulo à participação social e consulta prévia das comunidades.

A orientação contempla, entre outros aspectos, a construção democrática dos ritos administrativos para o licenciamento, a identificação dos impactos sinérgicos e cumulativos, a análise das alternativas locacionais e da capacidade de suporte ambiental dos territórios, assim como a potencial geração de gases de efeito estufa. [14]

Essa iniciativa é absolutamente prioritária para a área ambiental. Os licenciamentos devem ser analisados caso a caso, considerando a consulta às comunidades afetadas, as características específicas de cada empreendimento com apresentação de dados confiáveis e verificáveis, as particularidades tecnológicas do projeto e os efeitos da concentração de instalações em uma mesma região. [12][13]

O Brasil conta com um arcabouço normativo avançado e robusto para avaliação de impactos ambientais. A questão reside em imprimir capacidade de avaliar adequadamente os impactos e assegurar a efetiva aplicação das garantias legais, que é obrigação dos órgãos licenciadores, mediante ampla participação social e acompanhamento dos órgãos de controle, como Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contas. Soma-se a isso a necessária sensibilidade social e ambiental do Poder Judiciário, que deve estar atento às demandas e contribuições da sociedade organizada e da ciência. [12][13]

A expansão da inteligência artificial vem nos colocando diante de uma contradição civilizatória: quanto mais avançamos na capacidade de produzir conhecimento e desenvolver tecnologias, maior deve ser o cuidado para que os órgãos de controle e de planejamento estatal não venham a ignorar, nos processos de licenciamento ambiental, os limites ecológicos que sustentam a própria vida.

Afinal, de que nos servirá uma inteligência artificial cada vez mais poderosa se não formos capazes de mobilizar nossas instituições e exercer a inteligência necessária para preservar as condições de vida no planeta?

Referências bibliográficas

  1. FERMI AMERICA. Project Matador: Private Power and AI Campus. Informações institucionais sobre o projeto de infraestrutura energética e computacional no Texas. Disponível em: https://fermiamerica.com/.
  1. FERMI INC. Annual Report — Form 10-K, exercício de 2025. Documento apresentado à Securities and Exchange Commission (SEC), contendo informações sobre área, potência instalada prevista e expansão do Projeto Matador. Disponível em: https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/2071778/0002071778 26000010/frmi-20251231.htm.
  2. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Comissão de Meio Ambiente debate impactos ambientais da instalação de data center em Campinas. Setembro de 2026. Disponível em: https://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2026/sete mbro/comissao-de-meio-ambiente-debate-impactos-ambientais-da-instalacao-de-data-center-em-campinas.
  3. CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS (COMDEMA). Ofício COMDEMA nº 34/2026 — Representação ambiental qualificada.Diário Oficial do Município de Campinas, 25 de setembro de 2026. Representação sobre o Campus Campinas, riscos hídricos e térmicos e licenciamento ambiental.
  1. CETESB. Boletim Anual da Qualidade do Ar para o Estado de São Paulo — 2024. São Paulo, 2025. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/ar/wp-content/uploads/sites/28/2025/07/Boletim-Anual-da-Qualidade-do-Ar-2024.pdf.
  2. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS).WHO Global Air Quality Guidelines: Particulate Matter, Ozone, Nitrogen Dioxide, Sulfur Dioxide and Carbon Monoxide. Genebra: OMS, 2021. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240034228.
  1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. MPF e DPU pedem adequações em licenciamento ambiental de data center antes do início da operação no Ceará. 20 de maio de 2026. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ce/noticias/mpf-e-dpu-pedem-adequacoes-em-licenciamento-ambiental-de-data-center-no-ceara-antes-do-inicio-da-operacao.
  1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MPF e DPU vão à Justiça para impedir operação de data center no Complexo do Pecém, em Caucaia (CE). 10 de setembro de 2026. Ação Civil Pública nº 0080626-66.2026.4.05.8100. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ce/noticias/mpf-e-dpu-vao-a-justica-para-impedir-operacao-de-data-center-no-complexo-do-pecem-em-caucaia-ce.
  2. AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA (IEA). Energy and AI. Paris: IEA, 2025. Estudo sobre a demanda energética dos data centers, infraestrutura elétrica e expansão da inteligência artificial. Disponível em: https://www.iea.org/reports/energy-and-ai.
  1. AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA (IEA). Global Critical Minerals Outlook 2025. Paris: IEA, 2025. Estudo sobre demanda, cadeias de suprimento e riscos associados aos minerais críticos. Disponível em: https://www.iea.org/reports/global-critical-minerals-outlook-2025.
  1. PAINEL INTERGOVERNAMENTAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (IPCC). Climate Change 2021: The Physical Science Basis. Cambridge: Cambridge University Press, 2021. Capítulo 7, sobre o balanço energético da Terra e métricas de emissões de gases de efeito estufa. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg1/chapter/chapter-7/.
  1. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Brasília, 1986.
  1. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Brasília, 1997.
  1. PROAM – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – notícia publicada em 03 de novembro de 2026 https://www.proam.org.br/acontecimentos/detalhe/Proam-alerta-para-impactos-de-data-centers/

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