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Condicionante é para ser cumprida

Ministério Público Federal pede que Ibama não emita a licença de instalação para a hidrelétrica de Belo Monte (PA) enquanto as condicionantes da licença prévia não forem cumpridas.

Redação ((o))eco ·
29 de setembro de 2010 · 15 anos atrás
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Embora tenha a licença prévia em mãos, a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), ainda está longe de ser uma realidade. Pelo menos no que depender do Ministério Público Federal (MPF). Esta semana, a diretoria de licenciamento do Ibama recebeu uma notificação assinada pelo MPF com o pedido para que a licença de instalação não seja emitida enquanto os responsáveis pela obra não cumprirem as condicionantes indígenas e cerca de outras 35 ações prometidas à época em que a permissão foi cedida pelo órgão ambiental.  

Até agora, segundo informações concedidas pela Funai, os ocupantes não-índios das Terras Indígenas (TI) Arara da Volta Grande e Cachoeiras e de todas as outras TIs impactadas pela hidrelétrica ainda permanecem morando nelas. Além disso, a TI Paquiçamba não viu seus limites redefinidos, algo fundamental, uma vez que o abastecimento de água no local será totalmente comprometido em função das barragens.

Para completar, as demarcações das Terras Cachoeiras Seca e Arara da Volta Grande deveriam ter sido realizadas antes mesmo do leilão do empreendimento. Vale lembrar que muitas iniciativas para melhorar a infra-estrutura dos municípios diretamente afetados também deveriam estar em andamento, como garantia de sobrevivência de espécies, saneamento e construções de hospitais e escolas, para que não haja um colapso nos serviços públicos com a chegada de novos habitantes.

A notificação do MPF não é por acaso. São incontáveis os casos de “esquecimento” do cumprimento de condicionantes por parte dos empreendedores, que nem por isso deixam no fim das contas de receber as licenças ambientais subsequentes.

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