Por nove votos a cinco, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão da licença de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Os votantes seguiram o voto do decano Jirair Meguerian. Com a decisão, a operação da usina ficará paralisada até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira, no Pará, conforme condicionante da licença de operação concedida pelo Ibama.
É a primeira vez que o colegiado cassa a decisão do presidente do próprio TRF, Hilton José Gomes de Queiroz, no caso de Belo Monte. Ao longo da construção da usina, o Ministério Público Federal moveu mais de 30 processos contra o empreendimento. Todas as 6 vezes que ganhou, liminarmente, a decisão da primeira instância foi cassada usando o instrumento jurídico conhecido como Suspensão de Segurança, que permite que o presidente de um tribunal suspenda decisão liminar para evitar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em setembro de 2016, aconteceu a mesma coisa: a Justiça Federal de Altamira, no Pará, suspendeu liminarmente a licença de operação de Belo Monte, determinando que o consórcio construtor da usina cumprisse com as condicionantes de saneamento, condição imposta para receber as licenças ambientais, sem as quais não pode operar.
A decisão saiu no final de agosto e duas semanas depois, o presidente do TRF1 cassou a liminar, argumentando que a suspensão da licença colocaria em risco à ordem e à economia públicos.
O Ministério Público recorreu na corte especial, alegando que não havia fundamento na justificativa, já que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, “o que impede dano à economia pública”. Conseguiu. Nesta quinta-feira, a corte votou pelo entendimento que a decisão da primeira instância deveria ser mantida e reformou a decisão.
A norte Energia ainda pode recorrer da decisão, no Superior Tribunal de Justiça.
*Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-1.
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Como é possível um emp´reendimento dessa envergadura, com todos os problemas sociais, ecológicos etc. envolvidos se iniciar e alcançar quase o seu término sem que todas as providências de infraestrutura e de segurança social tivessem sido, pelo menos, equacionados e todas as licenças necessárias, principalmente ambientais(em função do local ) tivessem sido liberadas?Se isso tivesse sido feito não teria havido suspensões dessas liminares.