![Vista aérea da obra da usina de Belo Monte. Foto tirada em junho de 2015. Crédito: Naiara Pontes/Secretaria-Geral da Presidência da República.](https://i0.wp.com/www.oeco.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Belo-Monte-1024x683.jpg?resize=640%2C427)
A Justiça Federal no Pará suspendeu na tarde desta quarta-feira (31) a licença de operação da usina hidrelétrica de Belo Monte. De acordo com a ação pedida pelo Ministério Público do Pará, o consórcio Norte Energia, responsável pela usina, não concluiu as obras de saneamento no município de Altamira. A implementação do esgoto sanitário e do abastecimento de água no local deveria ter sido concluída em julho de 2014, mas não foi. Mesmo assim, o Ibama concedeu a licença para que a usina começasse a operar.
Com a liberação da última licença, o prazo foi estendido até setembro desse ano. Mas a obra não andou, o que motivou o Ministério Público a entrar com um pedido liminar na Justiça para que a licença fosse suspensa por descumprimento de condicionante. A Justiça atendeu ao pedido do órgão.
A condicionante do saneamento básico estava prevista desde a licença prévia do empreendimento, concedida em 2010.
De acordo com o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), a licença de operação da usina ficará suspensa até que seja integralmente concluída a implantação do saneamento básico, “incluindo a limpeza e desativação das fossas rudimentares e poços de água, com fornecimento de água potável encanada para todo perímetro urbano da cidade de Altamira”.
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