O Diário Oficial da União publicou ontem (26/06) a resolução 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que permite que pessoas físicas em todo o país possam ter a guarda provisória de até 10 animais silvestres, desde que os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama não tenham condições de cuidar do animal apreendido.
A decisão foi tomada na última reunião do Conama, em maio, como mostra matéria aqui em ((o))eco publicado na época. Em conjunto com a nova resolução, o Ibama deverá publicar, em 90 dias, a chamada “Lista Pet”: uma listagem dos animais silvestres passíveis de serem comercializados. A lista pet sairá antes de começar a valer a nova resolução e nela estará a relação dos animais que não poderão, em hipótese nenhuma, “permanecer no local de apreensão” ou ficar sob custódia de pessoas físicas.
Segundo o Artigo 5ª da resolução, também não serão permitidos o abrigo de espécies invasoras ou que constem nas listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção, a saber: aqueles constantes nas listas nacional, estadual, ou ainda, das espécies descritas no Anexo I da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção-CITES. Exceções feitas a situações com autorização prévia do IBAMA.
Texto publicado no blog do Dener Giovanni do jornal O Estado de S. Paulo afirmou que a ministra Izabella, que preside o CONAMA, oficializou o tráfico de animais silvestres em território brasileiro. O jornalista diz que “a partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (DEZ) animais de origem ilegal”.
O Ministério do Meio Ambiente correu para defender a ministra, afirmando que o Conama é “uma instância colegiada e, embora seja presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, suas resoluções necessitam de aprovação pelo voto da maioria dos integrantes. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas uma foi contrária”.
Ainda segundo a nota, a Resolução nº 457 foi discutida durante três anos pelo colegiado.
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