O sistema penitenciário brasileiro perdeu, nos últimos cinco dias, duas de suas grandes celebridades. A primeira delas, Paulo Maluf, que, libertado juntamente com o seu filho, numa decisão em que o Supremo Tribunal Federal contrariou sua própria Súmula, frustrou a alegria – mesmo que provisória – de alguns milhões de brasileiros. A segunda, José Dias Pereira, que nunca foi prefeito nem governador de Estado, mas causou um prejuízo ao país de fazer inveja em muito político de renome.
Dias Pereira foi preso em 31 de agosto, depois que fiscais do Ibama flagraram a derrubada e a queima de cerca de dois milhões de árvores da Floresta Amazônica dentro de suas fazendas em Altamira, PA – também conhecida como Tombstone ou “faroeste brasileiro”. A clareira, aberta para se transformar em pasto para os rebanhos de Dias Pereira, descobria uma área de mais de 6.700 hectares de floresta, ou cerca de 67 quilômetros quadrados. O latifundiário ficou encarcerado por 52 dias, até que, na semana passada, por uma decisão do Tribunal Regional da 1ª Região, de Brasília, foi solto. A justiça federal entendeu que não é competente para julgar o caso, que deverá ser redistribuído para a justiça estadual do Pará. Lá, o caso terá que recomeçar do zero.
A decisão causou revolta entre ambientalistas e entre os membros do Ministério Público que ajuizaram a ação contra Dias Pereira. Segundo eles, não há justificativa para a soltura do fazendeiro e, se o caso fosse de estupro ou de homicídio, o tribunal não cogitaria deixá-lo sair. Eles afirmam que a decisão só saiu como saiu, porque o Judiciário brasileiro ainda considera os crimes ambientais como de menor importância ou “potencial ofensivo”, no jargão criminalista.
Será que o Judiciário, ainda de rabo preso com nossas tradicionais raízes da política coronelista do café com leite, errou ao libertar Dias Pereira? A prisão de uma pessoa antes do término definitivo do processo judicial é considerada medida extrema, a ser aplicada apenas nos casos em que as circunstâncias indiquem que ela é absolutamente necessária para garantir o correto andamento do processo legal ou da eficácia de eventual decisão condenatória. Ou seja, antes da sentença penal, da qual não caiba mais nenhum recurso, uma pessoa só deve ser presa se restar comprovado que ela, estando solta, virá a cometer novos crimes; destruirá ou ocultará provas ou ameaçará testemunhas; ou fugirá para evitar ser presa ao final do processo. Em suma, são estes os casos em que se pode pedir a prisão preventiva ou temporária de alguém – salvo algumas poucas hipóteses especiais que não vale mencionar aqui.
Haveria, então, motivo para manter Dias Pereira atrás das grades? Paulo Maluf e seu “menino malufinho” – para usar a expressão de Agamenon Mendes Pereira – foi preso porque a promotoria alegou que, estando solto, ele trataria de dar sumiço nas provas que o incriminariam. No caso do nosso fazendeiro, a clareira aberta está lá, em toda a sua vastidão, e dificilmente poderá ser ocultada. Supondo-se que o Ibama tenha feito seu trabalho direito quando da autuação do fazendeiro – além de ser preso, ele foi multado pelo órgão em R$ 10 milhões – o caso não precisa de mais provas do que isso. Não adianta dar sumiço na madeira ou nas serras elétricas. Isso, portanto, não seria motivo para mantê-lo preso.
Quanto à hipótese de ele voltar a delinqüir, esta sim, é bem provável, já que não foi a primeira vez que ele praticou esse crime. Em 2004, o fazendeiro já havia sido multado em R$ 3 milhões pelo Ibama por derrubar 2.053 hectares de mata nativa – outros meros 20 quilômetros quadrados da nossa floresta. Ou seja, Dias Pereira já deu sinais não apenas de que não aprende fácil, mas de que tamanho é o seu amor pelos animais, que multas milionárias não vão impedi-lo de alimentar suas vacas com o que há de melhor nesse país.
Por fim, outro fator que poderia recomendar a manutenção da prisão do fazendeiro seria a possibilidade dele fugir, para evitar uma nova prisão. Ora, convenhamos: quais são as chances de um fazendeiro rico, no Pará, conseguir fugir da polícia? Eu diria que quase de 100%. Vizinho do Suriname e da Guiana, coberto de milhares de quilômetros de floresta sem qualquer espécie de fiscalização oficial eficaz e conhecido por sua histórica política da bala, o Pará está longe de ser o pior lugar do mundo para quem não quer ser encontrado pelas autoridades – cuja reputação no país, diga-se de passagem, não anda das melhores.
Qual seria, portanto, a melhor solução para o caso? Deixar Dias Pereira preso ou soltá-lo? Se dependesse de mim, ele ficaria preso – de preferência junto com duas onças pintadas – mas acho que a sua soltura é o preço que pagamos por um sistema jurídico que tem por objetivo impedir o cerceamento arbitrário de nossas liberdades e que se pretende igual para todos. A decisão do Tribunal Regional Federal, contudo, não aplaca nossa sede de vingança. Por ora, no entanto, só nos resta torcer para que o Judiciário e o Executivo nos surpreendam, e não apenas obriguem pessoas como José Dias Pereira a pagar as suas multas, mas também o tragam logo de volta para perto dos seus saudosos colegas de cela.
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