Notícias

E no país do crioulo doido…

Artigo do secretário de meio ambiente de São Paulo, Xico Graziano, no Estadão da última terça-feira expõe o absurdo do absurdo em termos de desapropriação de terras pelo Incra e meio ambiente. O texto conta a história de Maria Lúcia, fazendeira do Mato Grosso do Sul que teve sua propriedade considerada improdutiva pelo instituto por causa de um cálculo que leva em conta a porcentagem da área usada para atividades agropecuárias. O mínimo é 80%. Maria Lúcia tinha 68%. Mas um detalhe importante foi simplesmente ignorado pelo governo: o resto da área era reserva florestal, mata atlântica que a fazendeira protegia por livre e boa vontade. Isso só não constava na papelada da propriedade. Exemplo de burocracia burra, que vai levar agora a um recurso na Justiça – que, dificilmente, escreve Graziano, dará ganho de causa à Maria Lúcia.

Redação ((o))eco ·
11 de abril de 2007 · 19 anos atrás

Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar

Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.

Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.

Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.

Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.

Leia também

Salada Verde
23 de setembro de 2026

Qualidade do ar em Manaus chega ao dobro do recomendado pela OMS em setembro

Fumaça das queimadas eleva a concentração de material particulado fino e compromete a qualidade do ar na capital amazonense, segundo pesquisadores do IPAM

Podcast
23 de setembro de 2026

A Natureza da Conversa #1 – Como o Brasil pode aproveitar a transição ecológica da China

Na estreia do podcast, o tema é a transformação profunda no modelo produtivo da China, que vem investindo massivamente na transição para uma agricultura regenerativa e orgânica

Salada Verde
23 de setembro de 2026

Lei que garante direito de crianças e adolescentes à natureza é sancionada

Conhecida como ECA Ambiental, Lei nº 15.512/2026 determina prioridade para a infância em ações de adaptação climática, prevenção de desastres e planejamento urbano

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.