
Durante anos, a extração de areia nos rios do estado da Paraíba ocorreu sem controle e com licenciamentos irregulares. Um dos casos mais emblemáticos foi da extração contínua de areia no leito do Rio Paraíba feito pela empresa Pedro Vaz Ribeiro Neto por 10 anos, sem qualquer controle quanto à recomposição ou cumprimento de plano de recuperação ambiental da área impactada.
Na semana passada, após 12 anos de discussão no Conselho de Proteção Ambiental (COPAM) do Estado da Paraíba, as regras sobre licenciamento ambiental da extração de mineral de agregado (areias, cascalhos, siltes e argilas) para rios e riachos finalmente foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
A Deliberação 3577/2014, do Conselho de Proteção Ambiental (COPAM), estabeleceu normas e procedimentos para licenciamento ambiental da extração de mineral de agregado para rios e riachos no Estado da Paraíba. De acordo com a norma, a extração comercial em curso de água perene natural (rio que sempre tem água fluindo em seu leito) poderá ser realizada de maneira mecanizada. O mesmo acontece com a extração comercial em curso de água intermitente (rio que seca em determinada época do ano). Nos dois casos, o empreendedor precisa obedecer as recomendações técnicas.
Já o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) serão exigidos apenas quando a área de extração solicitada para licenciamento ambiental for superior a 5 (cinco) hectares; quando houver risco de danos ao patrimônio público, a comunidades urbanas ou rurais, à Unidade de Conservação da natureza ou nas situações em que a legislação federal, estadual ou municipal assim exigir.
Para Ronilson José da Paz, Analista Ambiental do IBAMA e Conselheiro-Suplente do Conselho de Proteção Ambiental (COPAM), representando o IBAMA, o ideal era que fosse exigido o EIA/RIMA de toda e qualquer tipo de extração de areia e o órgão licenciador, a SUDEMA, arbitraria as exceções, após discussões com a COPAM. “Fomos votos vencidos. Mas creio que foi a aprovação de uma importante norma que poderá ser aperfeiçoada, através de alterações do COPAM, quando for necessário”.
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