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Compensação ambiental

Foi julgado nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3378 que havia sido ajuizada pela Confederação Nacional Federal (CNI) contra o artigo 36 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000), que estabelece a compensação ambiental por danos causados por empreendimentos. A maioria dos magistrados, com exceção de Marco Aurélio, considerou o pedido dos empresários improcedente. Segundo o relator Carlos Ayres Brito “a compensação ambiental se revela como instrumento adequado ao fim visado pela Constituição Federal qual seja, a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e, por isso, não cabe a alegação da CNI de que o dispositivo atacado contraria a razoabilidade”.

Redação ((o))eco ·
10 de abril de 2008 · 18 anos atrás

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