A lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) determina que os empreendimentos de grande impacto ambiental sejam obrigados a destinar recursos para criação e manutenção de unidades de conservação de proteção integral. Chamam isso de compensação ambiental.
A usina hidrelétrica de Belo Monte, cuja obra está sendo finalizada no Pará, se enquadra nesse tipo de obra causadora de grande impacto e foi obrigada a destinar 126 milhões de reais para mitigar seus impactos no meio ambiente. Mas o Ministério Público Federal e o governo do Pará estão questionando na Justiça sobre o por quê do Comitê de Compensação Ambiental Federal da empresa ter destinado 72% desses recursos [ou 92 milhões de reais] para o Parque Nacional do Juruena, no estado do Mato Grosso, que está a 800 quilômetros do local de impacto da usina.
Segundo a Ação Civil Pública impetrada nesta terça-feira (05) pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE), a soma é desproporcional e sobra pouco para as 11 unidades de conservação localizadas na bacia do Xingu que foram afetadas diretamente pela construção da usina. A ação foi proposta na Justiça Federal de Altamira e pede a anulação da divisão dos recursos.
“O fato de o PARNA Juruena ter sido escolhido para ser contemplado com tamanha monta de recursos por ter quase 20 mil km² de extensão não o torna mais especial ou relevante do que o conjunto de unidades de conservação que está a apenas 143 km de distância do empreendimento”, argumentam as procuradoras que assinam a ação. Ainda segundo o texto, a própria Estação Ecológica Terra do Meio possui mais de 30 mil km² de extensão, é refúgio de espécies ameaçadas e vive constantemente pressionada, “não apenas pelo desmatamento e exploração ilegal de madeira, mas pelas novas frentes de desmatamentos criadas a reboque da construção da UHE Belo Monte”.
Assinada pela procuradora da República Thais Santi e pela procuradora do estado do Pará Cristina Magrin Madalena, além da suspensão da compensação, a ação pede que um novo plano para destinação dos recursos deverá elaborado e apresentado pelo Ibama, o Instituto Chico Mendes e o consórcio Norte Energia. A destinação dos recursos “deverá, em respeito às normas legais aplicáveis e ao princípio da razoabilidade, priorizar a região impactada pela hidrelétrica e a bacia hidrográfica do rio Xingu”, determina a peça.
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Processo nº 466-95.2016.401.3903 – Íntegra da ação
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