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Alegação recusada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou os argumentos da Votorantim para que seja interrompido o processo penal que a empresa responde por poluir o ar com óxido de zinco e a água com gases danosos, entre 1986 e 2004 em Duque de Caxias, na região metropolitana do Rio. Os advogados alegam que o processo não é cabível nos termos atuais porque o delito começou antes da vigência da lei de crimes ambientais, instituida em 1998.

Salada Verde ·
29 de outubro de 2008 · 16 anos atrás
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