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Pinus em cana

Justiça condena empresa por devastação recorrente em áreas de preservação permanente de Santa Catarina.

Redação ((o))eco ·
27 de setembro de 2010 · 16 anos atrás
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Na semana passada a Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (ComFloresta) foi proibida de continuar com a retirada de árvores nativas para atividades de silvicultura de pinus em uma Área de Preservação Permanente (APP).

Uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu da Justiça uma liminar que proíbe as atividades da empresa que já foi autuada nove vezes por danos ambientais e retirada de quase 6,5 milhões de metros quadrados de mata nativa em áreas de nascentes e cursos d´água no município de Campo Alegre.

Concedida pelo Juiz de Direito José Enzweiler, da 1a Vara da Comarca de São Bento do Sul, município de Campo Alegre, a liminar proíbe qualquer ação por parte da empresa, incluindo retirada de árvores já derrubadas, além de fixar uma multa de 300 mil reais por hectare. A multa já cobrada em frações em caso de descumprimento e pode também ser dobrada em caso de reincidência.

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A empresa agora está responsabilizada pela recuperação das áreas degradadas e indenização pelos danos ao meio ambiente.

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