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Ibama estabelece novas regras para autorizar desmatamento na Mata Atlântica

Instrução Normativa nº09/2019 determina que as manifestações técnicas dos órgãos estaduais ambientais deverão ser encaminhadas por meio de formulário padrão ao Instituto

Sabrina Rodrigues ·
27 de março de 2019 · 5 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
A Instrução Normativa nº09/2019 terá como parâmetro as vedações estabelecidas na Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Foto: Paisagem da Mata Atlântica em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro/Daniele Bragança.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu novos critérios e procedimentos para autorizar o corte de vegetação em áreas de Mata Atlântica. As novas regras vêm através da Instrução Normativa (IN) nº 09/2019, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro.

As análises terão como base as vedações previstas na Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e as informações prestadas pelos órgãos ambientais estaduais responsáveis pelos processos de licenciamento ambiental. Os dados dos órgãos estaduais deverão ser encaminhados ao Ibama, através de formulário padrão, com as manifestações técnicas, conforme o que determina a IN nº 09/2019. Com a padronização, o Ibama afirma que pretende assegurar a proteção ambiental necessária ao bioma e tornar o trâmite administrativo mais eficiente.

 

Banco unificado

A IN nº 09/2019 institui um sistema geoespecializado com informações sobre áreas suprimidas e de compensação em um banco de dados unificado.

 

Autorização prévia do Ibama

A Lei 11.428/2006 prevê autorização para a retirada de vegetação em áreas da Mata Atlântica, mas a norma exige compensação ambiental quando a supressão é autorizada, seja por plantio ou destinação de área para preservação.

Quando a área for superior a 50 hectares em meio rural ou 3 hectares em área urbana (exceto em edificações e loteamentos), terá de haver autorização do Ibama antes, para depois sim, ter a anuência do órgão ambiental estadual.

Segundo a IN 09/2019, nos casos de cortes que não tiverem o aval do Ibama, serão aplicáveis sanções e haverá a obrigação de compensação ambiental de pelo menos o dobro da áreas desmatadas como reparação ao dano ambiental causado.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ibama.

 

Saiba Mais

Instrução Normativa (IN) do Ibama nº 09/2019.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Marcial diz:

    A verdade é não poder retirar mais nada da Mata Atlântica o Ibama autoriza o desmantelamento eles mesmo acaba co. Apantanal e vários lugares com seu poderia não existe lei existe ladrões por dinheiro no bolso mais um dia não terá mata atlética brasileira no Brasil e no mundo só em fotos pré usamos que o mistério do Brasil elimina tudo isto é ao permite que da autorização para desmatamentos