A Lei nº 14.285, que alterou o Código Florestal, transferindo para os municípios a competência para definir o tamanho das Áreas de Proteção Permanente (APPs) nas margens de rios em áreas urbanas, é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Quatro partidos políticos – PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade – são autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo na noite de segunda-feira (18). Eles também entraram com medida cautelar para que a lei tenha seus efeitos suspensos imediatamente, enquanto o STF julga a ação.
Em seus efeitos práticos, a norma permite a redução das APPs pelas cidades, o que é entendido como uma grave ameaça ao meio ambiente e às pessoas, já que as margens de rios preservadas, além de protegerem os cursos d´água, atenuam efeitos de enchentes.
Para os autores da ADI, a lei viola vários princípios previstos na Constituição Federal.
A Lei das APPs urbanas, como ficou conhecida, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de dezembro de 2021, e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.
Como mostrou o Monitor do Congresso, ferramenta lançada por ((o))eco no início de abril, a lei tramitou no Legislativo por curtíssimo intervalo de tempo, após a chegada de Arthur Lira na presidência da Câmara.
Proposta em abril de 2019 pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), o projeto ficou parado na Câmara até maio de 2021, quando Lira colocou o para votação. Em agosto ele foi aprovado pelos deputados, em novembro pelo Senado e, em dezembro, de novo na Câmara, por 313 votos a favor, 139 contra e 1 abstenção.
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Gostei MUITO! Nota 10 esse artigo