O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para retomar o projeto de construção da tirolesa em meio aos morros que formam um dos mais clássicos cartões-postais do Rio de Janeiro. A concessionária havia pedido que a sentença que anulou as licenças ambientais da obra fosse suspensa, alegando “dano irreparável”. O tribunal concluiu, porém, que um eventual atraso na inauguração da estrutura apenas adia receitas futuras, enquanto os impactos decorrentes de novos cortes na rocha são permanentes e irreversíveis, rejeitando o argumento da empresa. Com a decisão, fica mantida a suspensão até o julgamento do recurso.
Em abril, a 20ª Vara Federal emitiu sentença em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e determinou a anulação das licenças para a instalação da tirolesa, assim como a recuperação da área degradada e uma indenização de R$ 30 milhões por danos às formações rochosas.
A sentença destacou ainda que a tirolesa descaracteriza a vocação contemplativa da área – protegida enquanto Monumento Natural Municipal dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca desde 2006. A ausência de participação pública e o descumprimento de normas internacionais de proteção ao patrimônio também fundamentaram a decisão judicial.
Segundo o procurador da República, Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação civil pública, a decisão do TRF2 reforça a proteção conferida pela sentença de mérito ao patrimônio cultural e ambiental brasileiro e reconhece que não é possível equiparar interesses econômicos privados aos danos permanentes provocados em um bem tombado de relevância nacional e mundial.
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