Representantes de servidores da área ambiental entraram com um mandado de segurança na sexta-feira (03) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender as nomeações de policiais militares para o comando e diretorias do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão de 334 Unidades de Conservação Federais e 14 Centros de Pesquisas.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, indicou o coronel Homero Cerqueira para presidir o instituto no dia 17 de abril. Cel PM Lorencini, Ten Cel PM Simanovic, Major PM Marcos Aurélio e Major PM Marcos José foram indicados uma semana depois para ocupar as 4 diretorias da autarquia.
Apenas as nomeações do Coronel Homero de Giorge Cerqueira, do Major Marcos Aurélio Venâncio e do Tenente-Coronel Marcos de Castro Simanovic, respectivamente, para os cargos de presidente do ICMBio; diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (Dibio/ICMBio) e diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (Diman/ICMBio), já foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). E são exatamente essas nomeações que estão sendo contestadas pelo mandado de segurança n° 25.173 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido de medida liminar cita como justificativa o Decreto n° 9.727, de 15 de março de 2019, editado pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, que dispõe sobre “os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE”.
No documento, a Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Asibama-DF), que impetrou o mandado de segurança, explica que “os militares nomeados não possuem qualquer especialização e/ou experiência que justifique a ocupação dos cargos mais elevados dentro da estrutura organizacional do ICMBio”, e afirma que “a convocação de servidores descapacitados para o desempenho de atribuições estratégicas pode comprometer o atendimento das funções finalísticas do órgão”.
O pedido tem como justificativa o art. 2º do Decreto n° 9.727/2019, que cita como um dos critérios gerais para ocupação de cargos de diretoria ou presidência de autarquias “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado”. Anexos à solicitação vêm os currículos lattes dos nomeados que, segundo o documento, não possuem as qualificações especificadas no art. 5º do decreto e, por isso, a Asibama pede que seja concedida medida liminar para suspender ou revogar temporariamente os atos de nomeação.
O novo presidente do ICMBio, por exemplo, possui doutorado em Educação (PUC-SP) e dois mestrados em Educação (PUC-SP/Centro Universitário Capital) e um mestrado profissional em Ciências Policiais de Segurança, mas não na área ambiental. O decreto de Bolsonaro exige título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
A experiência na área ambiental de Cerqueira se limita ao comando do policiamento ambiental do Estado de São Paulo desde julho do ano passado. Logo, também não atende à outra exigência do decreto, que diz que o profissional deve ter, no mínimo, cinco anos de experiência profissional “em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função”.
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Coisa de doido! O governo tenta burlar a norma que ele mesmo criou. Boa norma aliás em minha opinião. Certos os servidores ao exigirem o cumprimento.