A construção de Belo Monte foi suspendida. Pelo menos, até a próxima instância judicial. Nesta sexta feira, ação do Ministério Público Federal do Pará contra a licença que autoriza a construção da usina hidrelétrica no rio Xingu foi considerada procedente. O pedido estava há quase um mês em análise na Justiça Federal. Veja íntegra da ação
A decisão suspende imediatamente a licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro de Belo Monte. Veja íntegra da decisão judicial
Mais ainda: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está proibido de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.
O juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser a Nesa que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, diz o juiz na decisão.
A licença parcial foi concedida em 26 de janeiro. Até então, 29 pré-condições não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia qualquer informação.
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