O Conselho Monetário Nacional (CMN) recuou em parte das exigências socioambientais que passaram a restringir a concessão de crédito rural com recursos subsidiados. Em decisão tomada na última terça-feira (12), o colegiado adiou a implementação da regra que obriga instituições financeiras a cruzarem dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) para verificar supressão de vegetação nativa em imóveis rurais antes da liberação de financiamentos.
Pelas regras do CMN, propriedades rurais identificadas com supressão de vegetação sem autorização a partir de 31 de julho de 2019 estarão com crédito rural bloqueado. A lista dessas propriedades será elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a partir da base de dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
A exigência, que desde 1º de abril valia para propriedades com mais de quatro módulos fiscais, agora será aplicada de forma escalonada: a partir de janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais; em julho de 2027 para propriedades entre quatro e 15 módulos; e somente em janeiro de 2028 para áreas menores, onde se concentra parte da agricultura familiar. O CMN também autorizou que produtores que tiveram pedidos negados durante a vigência inicial da regra reapresentem solicitações de crédito.
Além do adiamento, o conselho ampliou os documentos aceitos para comprovação de regularidade ambiental, como a aceitação do Termo de Compromisso Ambiental firmado com órgãos estaduais. A mudança é uma resposta a reclamações do setor agropecuário. O governo sustenta que a mudança busca corrigir entraves operacionais e evitar bloqueios indevidos.
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