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Reciclagem obrigatória

Shoppings centers, empresas de grande porte, repartições públicas e condomínios comerciais, industriais e residenciais (com mais de 50 apartamentos) estabelecidos no estado de São Paulo terão de separar o lixo produzido em resíduos recicláveis e não-recicláveis. A coleta obrigatória começa a valer a partir da regulamentação de lei recém-aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado, que determina multas de 500 Ufesps (R$ 6.965,00) para estabelecimentos que não cumprirem a nova regra.

Redação ((o))eco ·
8 de janeiro de 2007 · 20 anos atrás

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