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Ibama ‘divulga’ licença de Belo Monte

Instituto negou consulta ao processo de licenciamento à reportagem de ((o))eco. Horas depois, documento foi publicado na internet.

Redação ((o))eco ·
27 de janeiro de 2011 · 15 anos atrás
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As corredeiras que serão alagadas com a construção de Belo Monte (foto: Donizete Tomé)
As corredeiras que serão alagadas com a construção de Belo Monte (foto: Donizete Tomé)

Na manhã desta quarta-feira, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) negou acesso da reportagem de ((o))eco ao processo de nº 02001.001848/2006-75, da UHE Belo Monte, alegando que o documento estava desatualizado, na falta dos pareceres mais recentes. Ainda na tarde desta quarta-feira, no entanto, um novo parecer foi publicado no Sislic – o sistema de informações de licenciamento na internet.

A repórter Nathália Clark, correspondente em Brasília, esteve na sede do Ibama com uma petição feita com base na Lei 10.650, de 16 de abril de 2003 – que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Em 2007, o então diretor do Licenciamento do Ibama, Luiz Felipe Kunz Jr., garantiu à reportagem de ((o))eco o acesso ao parecer negativo ao licenciamento das usinas hidrelétricas do rio Madeira.

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O documento publicado nesta quarta-feira concede uma licença de instalação parcial, uma vez que o consórcio que construirá de Belo Monte não cumpriu as condicionantes impostas pelo próprio Ibama quando emitida a licença prévia em 21 de julho de 2010. Licença parciais, no entanto, não existem na legislação ambiental brasileira.

Na prática, a licença dá a largada à construção de Belo Monte. O documento publicado nesta quarta permite a construção do canteiro de obras da Usina, no Rio Xingu, Pará. A autorização, assinada pelo presidente interino, Américo Ribeiro Tunes, permite a supressão de vegetação em uma área de 238 hectares. O documento autoriza a Norte Energia, empresa responsável pela obra, a iniciar a implantação de infraestrutura de apoio (acampamento, canteiro industrial e área de estoque de solo e madeira).

Veja ensaio fotográfico “O Xingu que morrerá”

A Norte Energia havia solicitado a concessão de uma LI parcial em outubro de 2010. O Ministério Público Federal, porém, já havia anunciado que iria entrar com uma nova ação na Justiça caso o Ibama emitisse alguma autorização parcial antes da licença de instalação.

O Ministério Público Federal no Pará divulgou nota afirmando ser ilegal a autorização concedida hoje, pois esta desconsidera as condicionantes impostas pela Licença Prévia, que ainda não foram cumpridas pelas empresas responsáveis. Em audiência pública do último dia 7 de dezembro, realizada pela subcomissão do Senado Federal que acompanha Belo Monte, revelou-se que a SPE Norte Energia * não teria fluxo de caixa para bancar os custos das condicionantes da LP.

A empresa divulgou nota no início da noite através de sua assessoria de imprensa. “A Norte Energia S.A., empresa responsável pelo empreendimento, reconhece que entre os pontos de discussão de um grande projeto hidrelétrico, o que recebe maior atenção da sociedade e da mídia são os licenciamentos ambientais”, afimou. Mas não deu mais detalhes sobre o cumprimento das condicionantes. (equipe ((o))eco)

Leia aqui a nota completa da Norte Energia

* Em projetos de elevados custo e complexidade como Belo Monte, é comum que consórcios se estruturem por intermédio de Sociedades de Propósito Específico (SPE), cujo objeto social fica restrito à construção e operação de uma usina hidrelétrica (UHE).

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