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BNDES não pode repassar recursos para Belo Monte

Obras estão suspensas por determinação do Tribunal Regional Federal-DF. A multa é de R$ 500 mil por dia, caso as decisões sejam desrespeitadas.

Redação ((o))eco ·
29 de outubro de 2013 · 12 anos atrás

Trabalhadores levantam placa que demarca o local da obra da hidrelétrica de Belo Monte, no sítio Pimental, em julho de 2011. Foto: Divulgação/PAC2
Trabalhadores levantam placa que demarca o local da obra da hidrelétrica de Belo Monte, no sítio Pimental, em julho de 2011. Foto: Divulgação/PAC2

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, ordenou a paralisação das obras da usina hidrelétrica Belo Monte, que está sendo construída no Pará. A decisão do desembargador Antonio Souza Prudente, expedida na última sexta-feira (25), também determina que o BNDES não efetue o repasse de verbas ao empreendimento enquanto não forem atendidas as condicionantes. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 500 mil.

O consórcio Norte Energia informou, através de sua assessoria de imprensa, que a empresa não foi notificada oficialmente. O site do TRF informa que a notificação foi realizada hoje (29) e que na manhã desta segunda-feira (28) um e-mail havia sido mandado com a decisão do desembargador.

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Em nota, a Norte Energia explica que passou o dia tentando tomar todas “as providências cabíveis  para que de forma planejada possa dar cumprimento ainda no dia de hoje da decisão judicial”. A empresa informa que, como as obras da usina tem um efetivo de mais de 20 mil trabalhadores, “qualquer paralisação das obras demanda um plano de contingência com segurança, garantindo a integridade física dos operários, logística de desmobilização e serviços essenciais como a  alimentação, transporte, segurança e atendimento médico”.

Pela decisão, o Consórcio deverá cumprir todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia à Instalação. De acordo com o desembargador Souza Prudente, “se verifica que as pendências existentes em relação ao licenciamento ambiental vêm sendo indevidamente transferidas, […], sem qualquer perspectiva de que um dia serão efetivamente cumpridas.”

O Ministério Público do Pará ajuizou ação civil pública em 2011, questionando a emissão da licença de instalação. O processo passou pela Justiça do Pará, que indeferiu o pedido. O MPF recorreu e o TRF da 1.ª Região acatou o pedido.

“A decisão de suspender Belo Monte nada mais é do que a afirmação de que todos, inclusive (e acima de tudo) o estado, devem respeito à lei. E de que, com instituições independentes, não haverá espaço para o estado de exceção, e menos ainda, para que a exceção se torne a regra”, afirmou Thais Santi, procuradora da República, em comunicado do MPF.

O Consórcio Norte Energia S/A enfrenta 20 processos na Justiça, a maioria tentando cancelar a licença prévia.

 

 

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