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Cabral parece não ter se intimidado com a derrota na Assembleia Legislativado projeto de lei (1860/2012), que flexibiliza os processos de licenciamento ambiental no Estado. No apagar das luzes de 2012, o governador do Rio sancionou outra lei estadual (6.373/2012) que reduz exigências ambientais para o setor de mineração. Agora, será permitida a extração de “bens minerais de utilização imediata” sem estudos completos de impacto ambiental, exigidos por lei federal.
As novas regras, publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 28 de dezembro, incluem a fabricação de areias, cascalhos, saibro, argila e rochas para brita. Fica a critério do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) dispensar ou não os empreendimentos de apresentar os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Assim como a lei, que alterava exigências sobre Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de empreendimentos realizados no estado fluminense − e que foi retirada da pauta da Alerj após um bombardeio de críticas dos ambientalistas − a nova lei tem a mesma pegadinha: transferir para o órgão ambiental estadual o critério sobre a necessidade da exigência de estudos de impacto ambiental de determinado empreendimento.
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