O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o estado não pode dispensar estudos de impacto ambiental. Com esse entendimento, fica declarado a inconstitucionalidade de parte da Lei estadual 5.067/07 do Rio de Janeiro, que trata sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da silvicultura – manejo e plantio de floresta plantada, como de eucalipto ou de girassóis – e define critérios para a implantação da atividade no estado. A lei dispensava o estudo e relatório de impacto ambiental para essas atividades em áreas menores que 200 hectares. As informações foram publicadas pelo site Conjur.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), onde afirmou que a norma descumpre os princípios de prevenção do desenvolvimento sustentável.
Pela Lei do Rio de Janeiro, de acordo com a confederação, não havia previsão do relatório de impacto ambiental e do respeito ao princípio da compensação ambiental. A Contag ainda detectou negligência à dignidade da pessoa humana dos trabalhadores rurais, comunidades indígenas e quilombolas, onde ficariam impossibilitados de praticarem seus trabalhos e tradições culturais.
Durante o voto, o relator Edson Fachin frisou que o estudo de impacto ambiental tem por objetividade atender à necessidade de preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, visando garantir o desenvolvimento economicamente autossustentável. No final, a decisão acabou sendo por unanimidade entre os ministros da corte.
*Agência Regra dos Terços, especial para ((o))eco)
Leia Também
STF confirma suspensão de portaria que instituiu “aprovação automática” de agrotóxicos
Leia também

STF confirma suspensão de portaria que instituiu “aprovação automática” de agrotóxicos
Secretaria de Defesa Agropecuária tinha 60 dias para aprovar novos agrotóxicos. Ministros acompanharam relator e votaram pela queda de trechos da portaria →

Um guia rumo à transparência da gestão florestal
Lançado pela Transparência Internacional e Conselho Nacional de Controle Interno, documento aponta caminhos para transparência na gestão de florestas e áreas protegidas →

Nossa percepção sobre os animais e sua consciência: a base científica para reconhecermos os direitos dos animais
Pesquisadores dedicados ao estudo do comportamento dos animais comprovam cada vez mais que humanos não são os únicos animais capazes de ter consciência de si →