Licenciamento no Brasil sempre ocorreu com três etapas bem distintas: prévia, de instalação e de operação. Mas Carlos Minc não pára mesmo de inovar. Agora, criou a figura da “licença parcial” para consolidar o atropelo no episódio da Usina de Jirau, a segunda no Rio Madeira (RO), maior afluente do Amazonas. Cercada de fatos de legalidade duvidosa, como a mudança de seu local em nove quilômetros rio acima, após o leilão, a obra é uma das maiores do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Para minimizar o drible nas regras ambientais, o ministro e Roberto Messias, presidente do Ibama, afirmaram que a licença poderá ser suspensa se a Agência Nacional de Águas não conceder a outorga para a barragem. Para os gestores públicos, os impactos do novo ponto serão semelhantes ao do local de origem. Além disso, disse Minc, o consórcio Enersus (responsável pelo empreendimento), será obrigado a investir em habitação em Porto Velho, “adotar” a Reserva Ecológica Cuniã e a Resex Cuniã, entre outras ações. Na prática, o ato de Carlos Minc e companhia trata-se de um arremedo de licença prévia com licença de instalação. O Ministério Público Federal (MPF) já interpelou Jerson Kelmann, diretor da Aneel, por ter aceito a mudança de projeto pós-leilão. E agora?
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